Em momentos de incertezas como o que vivemos, é natural que surjam várias dúvidas com relação aos planos adiados. Com o fechamento de fronteiras de alguns países e o cancelamento de uma série de voos, muitos consumidores tiveram que mudar seus planos.
No cenário de ter uma viagem adiada ou cancelada, o consumidor tem o direito ao reembolso integral do valor pago na passagem – conforme determina a resolução da Anac – afinal de contas, o seu desejo e disponibilidade para realizar determinada viagem era na data X, não sendo justo que arque com os custos de uma alteração que não foi de sua iniciativa.
No Brasil e no exterior, várias companhias aéreas já disponibilizam canais de comunicação para os consumidores tirarem dúvidas e realizarem o reembolso de suas passagens.
Nós, do Vieira Côrtes Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo(a).