O presente conteúdo visa esclarecer dúvidas quando as férias vencidas de maneira objetiva e de fácil compreensão.

Férias Vencidas: O Que São e Como Funcionam.

Se você é um trabalhador que está sempre em busca de saber sobre seus direitos e obrigações, é importante estar por dentro das leis trabalhistas do país. Uma questão que pode gerar dúvidas é a das férias vencidas, que são um direito de todo trabalhador.

No entanto, muitas vezes os empregadores não permitem que seus funcionários gozem de suas férias dentro do período correto, seja por falta de planejamento ou mesmo por falta de interesse. Quando isso acontece, o trabalhador tem o direito de receber em dinheiro o valor referente às férias que não foram tiradas.

Mas como funciona essa questão das férias vencidas? Quais são os direitos do trabalhador nessa situação? Como calcular o valor a ser recebido? Todas essas perguntas e muitas outras são respondidas de forma completa a seguir.

Portanto, se você é um trabalhador que possui dúvidas sobre férias vencidas, ou mesmo se você é um empregador que deseja conhecer melhor suas obrigações legais, não deixe de conferir este artigo sobre o tema. O conhecimento sobre as leis trabalhistas é fundamental para garantir uma relação justa e equilibrada entre empregador e empregado.

O que são férias vencidas?

Antes de falarmos sobre as férias vencidas, é importante nos entendermos dois conceitos, o período aquisitivo e o período concessivo das férias. 

O período aquisitivo e concessivo das férias é um tema muito importante na legislação trabalhista. O período aquisitivo se refere ao tempo de trabalho necessário para que o empregado tenha direito a um período de férias remuneradas. De acordo com a lei, após completar um ano de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionados em até três períodos. Já o período concessivo é o prazo para que o empregador conceda as férias ao empregado, que deve ser de no máximo 12 meses após o término do período aquisitivo.

Além disso, é importante destacar que as férias são um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que o empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias, acrescido de um terço, antes do início do período de descanso.

E afinal, o que é as férias vencidas ?

Férias vencidas são aquelas que o empregado adquiriu o direito ao período de descanso remunerado, ou seja, está em período concessivo, mas não utiliza no prazo previsto, que, segundo a legislação trabalhista, o período concessivo das férias é de 12 meses contados a partir do término do período aquisitivo.

Caso o empregado não faça uso das férias dentro deste prazo, elas se tornam vencidas e o empregador tem a obrigação de pagar ao empregado o valor correspondente às férias em dinheiro, acrescido do terço constitucional, sem que haja a necessidade de conceder as férias em si.

Ademais, cabe ao empregador garantir que os empregados utilizem as férias dentro do período concessivo, evitando assim que fiquem acumuladas e gerem passivos trabalhistas. Já aos empregados, é importante fazer uso regular das férias, garantindo assim um período de descanso e recuperação física e mental..

Neste sentido, é importante lembrar que o não cumprimento das regras relacionadas ao período aquisitivo e concessivo das férias pode resultar em sanções para o empregador, como multas e ações judiciais. Por isso, é fundamental que os empregadores e sua equipe de RH estejam atentos às regras trabalhistas, os prazos e  cumpram com as obrigações previstas em lei.

Quem tem direito a férias vencidas?

Via de regra, todo trabalhador que tem vínculo empregatício e cumpre os requisitos previstos em lei, quais sejam, cumprir o período aquisitivo de férias e não ter usufruído do período de descanso remunerado dentro do prazo, tem direito às férias vencidas..

Isso significa que, após completar um ano de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. O período concessivo das férias é de 12 meses contados a partir do término do período aquisitivo, e caso o empregado não faça uso das férias dentro deste prazo, elas se tornam vencidas. Ou seja, a cada um ano de trabalho o empregado terá um ano para aproveitar seu descanso remunerado.

É importante ressaltar que as férias vencidas têm um prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o empregado tem até cinco anos após o término do período concessivo para reclamar o pagamento das férias vencidas na Justiça do Trabalho. É o chamado de prazo quinquenal.

É muito importante, tanto para o empregado, quanto para o empregador, se manter atento a estes prazos!

Como receber as férias vencidas?

Existem algumas formas de tentar receber as férias vencidas, de maneira geral, a conversa direta com o RH ou o empregador é a maneira mais indicada e rápida para resolver o problema. Assim sendo, para receber as férias vencidas, o trabalhador deve procurar o empregador, seja diretamente ou através do RH e solicitar o pagamento do valor correspondente às férias não gozadas e outras verbas que se encontrem em aberto. Caso o empregador se recuse a fazer o pagamento, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Para mover a demanda judicial, o empregado poderá recorrer a Defensoria pública, ir diretamente no Tribunal Regional do Trabalho de sua região ou procurar um advogado de sua confiança especialista em direito trabalhista.

Em continuidade, para comprovar o direito às férias vencidas, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, como carteira de trabalho e contracheques, extrato cnis, e demais documentos que comprovem a existência das férias vencidas, como recibos e comunicações de férias não gozadas.

Caso o empregador se recuse a fazer o pagamento das férias vencidas, o trabalhador, conforme falamos acima, poderá entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, buscando o pagamento do valor devido, bem como de outras verbas trabalhistas eventualmente não pagas.

Em resumo, o melhor caminho será sempre o da solução amigável do conflito, contudo, se este não for possível, não perca tempo e faça valer seus direitos! A justiça não socorre os que deixam de buscar sua tutela. 

Qual é o prazo para solicitar as férias vencidas?

Na justiça do trabalho nós devemos ficar atentos a dois tipos de prazos prescricionais, o prazo bienal e o quinquenal.

O prazo bienal, trata-se de um espaço tempo de 2 anos a partir do encerramento do vínculo com o ex-empregador, para dar entrada em uma reclamação trabalhista para reaver direitos perdidos.

A partir deste momento em que se entra com a reclamação trabalhista, existe o prazo quinquenal que nada mais é que a limitação que tem o exequente da reclamação trabalhista de pedir somente os direitos violados dos últimos 5 anos.

Assim, o prazo para solicitar as férias vencidas é de 2 anos do término do contrato, podendo requerer os valores de até 5 anos anteriores à entrada da reclamação trabalhista.

Ou seja, é importante que o empregado fique atento ao período concessivo das férias e faça uso das mesmas dentro do prazo previsto em lei, evitando que elas se acumulem e se tornem vencidas. Caso contrário, é possível requerer o pagamento das férias vencidas na Justiça do Trabalho, desde que dentro dos prazos prescricionais descritos.

Como calcular o valor das férias vencidas?

Antes de calcularmos o valor das férias, vamos entender primeiro, qual valor que o empregado deverá receber em seu descanso remunerado. A constituição federal em seu art. 7, inciso XVII  determina que:


“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”

Então, neste primeiro momento devemos entender que o salário das férias ou descanso remunerado será o vencimento mensal somados de  um terço (⅓). Deste modo, considerando o salário mínimo como R$ 1.320,00 o valor das férias deverá ser de R$ 1.320,00 + ⅓ (440) = R$ 1.760,00.

Agora, em relação às férias vencidas, conforme nós vimos durante a leitura do texto, ela é devida em dobro (art. 137 CLT). Sendo assim, devemos considerar para o cálculo o valor do salário mensal + ⅓ das férias e multiplicar por 2.

Para facilitar a visualização, mantendo-se no exemplo supracitado, o empregado que recebe R$ 1.320,00, deverá considerar este valor somados de ⅓, R$ 1.760,00 e multiplicá-lo por 2, resultando em R$ 3.520,00! 

Existe um juros de 5% a ser considerado em casos de atrasos também, contudo, esse juros é decorrente apenas de culminação via sentença judicial.

Em resumo o cálculo deverá ser: Valor do salário somado de um terço (⅓) e posteriormente multiplicado por dois! É mais simples do que parece

As férias vencidas incluem os adicionais?

De maneira bem direta, é incluído na base de cálculo das férias vencidas todas as gratificações, adicionais, verbas salariais! Tal é a consideração, pois as férias é como se fosse o empregado descansando, porém recebendo como se estivesse trabalhando normalmente. Por isso ele deverá receber normalmente tudo que lhe é devido. 

Fizemos uma lista com as verbas mais comuns a serem adicionadas nas férias vencidas, vejamos:

  • Gratificações Legais
  • Comissões
  • Salário fixo estipulado
  • Adicionais salariais: periculosidade, insalubridade, adicional noturno, hora extra, quebra de caixa, adicional de transferência, dentre outros.

O que acontece se o empregador não pagar as férias vencidas?

Na realidade do dia-a-dia empresarial, não é incomum que os empregadores deixem de cumprir com a obrigação de conceder as férias no prazo legal, e algumas vezes até por opção do empregado de não querer tirar férias, o que acaba resultando no acúmulo de férias vencidas.

Caso o empregador não pague as férias vencidas, ele estará sujeito a diversas sanções legais e trabalhistas. Em primeiro lugar, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para requerer o pagamento das férias em atraso, o que além de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do não pagamento, podem ainda acumular um juros de mora e até mesmo uma multa diária de 5% do salário mínimo para cada dia em que o empregador descumpra coma  determinação judicial de satisfazer a dívida das férias vencidas.

Além disso, o empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções administrativas, como fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e possível autuação por descumprimento da legislação trabalhista. Em casos mais graves, o empregador pode até mesmo responder criminalmente por fraude trabalhista, podendo ser detido de 1 a 2 anos!

Por isso, é importante que tanto o empregador quanto o trabalhador estejam cientes de seus direitos e deveres quanto às férias vencidas, a fim de evitar problemas futuros. Caso haja dúvidas ou dificuldades em relação ao assunto, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada, afinal a saúde financeira da empresa e de seus empregados é essencial para um desenvolvimento pleno e saudável.

Como negociar as férias vencidas com o empregador?

Negociar as férias vencidas com o empregador pode ser uma alternativa interessante para evitar ações judiciais e resolver o problema de forma amigável. Para isso, é importante seguir alguns passos:

  • selecionadaIdentifique a situação: verifique a situação atual do seu contrato de trabalho e analise quantas férias vencidas você possui, bem como o valor a receber. Faça uma planilha detalhando os valores e datas, para facilitar a negociação.
  • selecionadaConverse com o empregador: procure conversar com o empregador de forma cordial e objetiva, apresentando a situação atual e buscando uma solução para o problema. Mostre-se aberto a negociações e sugira um acordo que possa ser vantajoso para ambas as partes.
  • selecionadaBusque um acordo: apresente uma proposta de acordo para o empregador, levando em consideração o valor a receber e a possibilidade de parcelamento do pagamento. É importante que o acordo seja registrado por escrito e assinado pelas partes, para evitar problemas futuros.
  • selecionadaFormalize o acordo: após a negociação, formalize o acordo por meio de um documento que especifique as condições acordadas, como o valor a ser pago, a forma de pagamento e as datas. É importante que esse documento seja assinado pelas partes e tenha validade jurídica.
  • selecionadaAcompanhe o pagamento: acompanhe o pagamento das férias vencidas e verifique se o acordo está sendo cumprido pelo empregador. Caso haja descumprimento das condições acordadas, procure um advogado especializado em direito trabalhista para buscar seus direitos na Justiça.

Em suma, a negociação das férias vencidas com o empregador pode ser uma alternativa interessante para resolver o problema de forma amigável, garantindo efetividade, desde que seja feita de forma objetiva, clara e formalizada por escrito.

As férias vencidas são descontadas na rescisão do contrato de trabalho?

Sim, as férias vencidas são descontadas na rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre porque as férias são um direito do trabalhador e devem ser usufruídas dentro do período aquisitivo correspondente. Se o trabalhador não usufrui das férias no prazo previsto em lei, elas se tornam vencidas e devem ser pagas em dinheiro na rescisão do contrato de trabalho.

É importante destacar que o trabalhador não pode abrir mão do direito às férias, nem mesmo mediante acordo com o empregador. Se isso acontecer, o acordo será considerado nulo e o trabalhador terá direito às férias vencidas e seus respectivos valores em dobro somados de ⅓.

Isso se deve ao fato de que as férias são um direito indisponível e inegociáveis. A última reforma trabalhista trouxe uma inovação em que permite o fracionamento das férias, mas nunca o não gozo das mesmas.

Qual é a importância de um advogado especialista para garantir seus direitos?

A contratação de um advogado especialista em direito trabalhista é fundamental para garantir os direitos do trabalhador em relação às férias vencidas. Isso porque esse profissional possui conhecimentos específicos sobre as leis e normas trabalhistas, bem como sobre as jurisprudências dos tribunais pertinentes a região.

Ao contratar um advogado especialista, o trabalhador terá um profissional qualificado que poderá orientá-lo sobre os seus direitos, esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo em todas as etapas do processo, desde a negociação com o empregador até a eventual ação judicial, se necessário.

Existe ainda a possibilidade de ter um atendimento de forma individualizada, verificando se há outras possibilidades de obtenção de direitos, tais como horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, por exemplo

Poder contar com um advogado especialista em direito trabalhista é fundamental para garantir a defesa dos direitos do trabalhador em relação às férias vencidas ou outras demandas, proporcionando maior segurança jurídica e evitando prejuízos financeiros e emocionais.

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