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COVID-19: Quais flexibilizações trabalhistas são realmente válidas para este período, apenas férias?

Para que o maior número possível de trabalhadores e empresas possam aderir a medida de isolamento social proposta pela OMS (Organização Mundial de Saúde), para prevenção contra a pandemia do Covid-19, surgiram algumas medidas que flexibilizam os contratos trabalhistas.

Teletrabalho ou home office;

Concessão de férias coletivas;

Suspensão de contratos de trabalho pelo prazo de dois a cinco meses para requalificação dos trabalhadores;

Redução das jornadas de trabalho e de salários, proporcionalmente;

Negociações coletivas de trabalho (para diminuição de custos e da manutenção de postos de trabalho, tem como objetivo fixar reajustes salariais menores ou deixar de aplicá-los, além de excluir benefícios como assistência médica e odontológica, cesta básica, seguro de vida, entre outros);

Programa de demissão voluntária (prevê pagamento de indenização aos que decidirem pedir demissão, para resguardar a saúde financeira da empresa).

Vale lembrar que em tempos de crise o bem-estar do indivíduo deve ser assegurado pelo Poder Judiciário, por isso é importante que trabalhadores e empresários tentem entrar em um consenso, onde ambas as partes sejam beneficiadas. Ao mesmo tempo que é importante que os empregos sejam mantidos, é fundamental que as folhas de pagamento possam ser honradas.

Nós, do escritório Vieira Côrtes seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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