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O que é a negativação indevida e como contestá-la?

A negativação indevida ocorre em casos de débitos que não existem e a pessoa que é tida como devedor nunca causou nenhuma inadimplência. Também pode ocorrer em situações em que o débito tenha existido em algum momento, mas já foi quitado, no entanto, o devedor, com sua obrigação já cumprida, continua com a negativação indevida.

O problema da inadimplência é constante, principalmente nas relações comerciais, mas o consumidor deve estar ciente dos seus direitos, como o de não ser exposto ao ridículo e também de não sofrer constrangimento ou ameaça quando houver cobrança dos débitos.

No entanto, existem casos em que pessoas são incluídas em cadastros de inadimplentes sem sequer terem comprado ou negociado com os estabelecimentos. Isso pode acontecer por vários motivos.  

No caso da negativação indevida, a pessoa tem, por exemplo, o nome inscrito em algum cadastro, mas sem justa causa, sem aviso prévio ou também com informações errado. Desse modo, a empresa que solicitou a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes deve ser responsabilizada por danos morais e materiais. 

Quem está com uma negativação indevida precisa ser comunicado, afinal, só assim ele saberá que a negativação não está correta. A comunicação precisa ser eficaz e toda pessoa tem o seu direito de defesa, então, procure sempre um advogado para poder contestar a inserção incorreta.

No caso de nome negativado indevidamente, além de exigir a correção imediata, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, mas o valor da causa não pode exceder 40 salários mínimos. Isso pode ser feito no Juizado Especial Cível, mas se o valor ultrapassar esse limite, você precisará ainda mais de um advogado para ingressar na Justiça Comum.

 > Fique atento aos detalhes

É importante estar atento a algumas condições para, se acontecer a negativação indevida, o consumidor saber quais são os seus direitos e buscar um advogado rapidamente para contestá-la.

  • A inscrição do nome do devedor só pode ficar nos serviços de proteção ao crédito por, no  máximo, cinco anos; 
  • O credor precisa requerer a exclusão do nome no registro dentro de um prazo de cinco dias úteis;
  • Além disso, a Justiça deixa de corrigir de forma imediata informações sobre o consumidor que consta no cadastro;
  • Se a contestação não for feita o quanto antes, quem paga pensão alimentícia, é possível ter o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito;
  • Para indenizar uma ação por danos morais, o prazo é de três anos, a contar da data em que o consumidor soube do registro indevido;

Importante lembrar ainda que mesmo que a negativação indevida atual aconteça, ela pode não gerar o direito à indenização por danos morais se antes já houver uma inscrição ilegítima. 

Se ocorrer a negativação e o fornecedor não cumprir com a sua obrigação, o consumidor precisa ser indenizado por danos morais. É sempre importante estar munido de provas para comprovar que a negativa indevida é real e que houve injustiça no processo, para que a contestação seja feita com mais clareza.

Nós, do Vieira Côrtes Advogados estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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