Health Care Risk Assessment Symptoms Medical Concept

Plano de saúde pode ser cancelado sem o conhecimento do beneficiário?

A Lei nº 9.656 regulamenta os direitos dos consumidores nos planos de saúde, além de tudo que já está disposto no Código de Defesa do Consumidor, tratando da relação contratual entre conveniados e também operadoras de planos de saúde. O cancelamento do contrato individual de prestação de serviços de assistência médica é, em regra, proibida pela legislação.

No entanto, a lei também prevê uma exceção que precisa ser destacada: o plano poderá ser cancelado se o beneficiário deixar de pagar a mensalidade por um período superior a 60 dias, isto é, dois meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do convênio. Mas, para que isso seja definido, é preciso, sim, que o consumidor seja previamente informado. Essa, inclusive, é uma das cláusulas da lei que regulamenta os planos de saúde.

O artigo 6 da lei dos planos de saúde deixa claro que o direito básico do consumidor é receber uma “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, e também sobre o cancelamento. A comunicação é primordial.

O cancelamento do contrato sem uma comunicação antecipada e formalizada com notificação ao consumidor é ilegal e também pode ser considerado uma atitude abusiva por parte da operadora do plano de saúde. 

Algumas operadoras alegam que quando o consumidor deixa de pagar uma mensalidade do plano, os boletos seguintes de cobrança emitem um alerta de que “existem parcelas em atraso”. No entanto, esse aviso não supre a exigência comunicacional que prevê a legislação de que o consumidor seja informado sobre o cancelamento antes que ele ocorra.

Essa comunicação, por sua vez, precisa ser feita em um documento específico, destinado apenas para o cancelamento, e deve comunicar ao consumidor o período de inadimplência, juntamente com o risco de fim do serviço. A comunicação precisa ser feita até o 50º dia de atraso. Caso a notificação não cumpra com os requisitos, o plano de saúde não pode ser cancelado, mesmo que a falta de pagamento ultrapasse os 60 dias.

Acontece com bastante frequência que as exigências legais das operadoras de planos de saúde não sejam cumpridas, fazendo a rescisão do contrato sem comunicar o consumidor. Na maioria das vezes, o beneficiário só sabe do cancelamento quando precisa do serviço, passando por situação vexatória e constrangimento.

Sabendo que o serviço prestado pelas seguradoras é essencial, o cancelamento do contrato por inadimplência é desproporcional e pode acarretar gastos, inclusive, ao consumidor. 

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que há recusa sem justificativa de cobertura pelo plano de saúde para tratamento, também cabe indenização por danos morais ao consumidor.

Nós, do Vieira Côrtes estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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