Businesspeople, teamwork. Group of multiethnic busy people working in an office

Direitos trabalhistas que não mudam com a pandemia

Para tentar evitar demissões em massa por causa da crise econômica causada pela Covid-19, o governo editou as Medidas Provisórias (MP) 927/2020 e 936/2020. Elas permitiram que as empresas adotassem ações que antes não eram autorizadas por lei durante o período de calamidade pública, como a suspensão temporária do contrato de trabalho. 

As MPs também mudaram regras relativas a banco de horas, feriados, férias, FGTS, home office, jornada de trabalho e remuneração.

Porém, todos os direitos trabalhistas previstos na CLT continuam garantidos aos trabalhadores, indiferente da pandemia. Por enquanto, também não há alterações quanto às verbas rescisórias. Ou seja, elas permanecem as mesmas de uma demissão em qualquer outra situação, mesmo com a pandemia.

Covid-19 e acidente de trabalho

A legislação trabalhista sofreu algumas mudanças em função da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) a infecção por Covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho.

Os trabalhadores contaminados são enquadrados como portadores de doença ocupacional e possuem direito a auxílio-doença acidentário, recolhimento do FGTS e estabilidade provisória no emprego após alta médica e retorno às suas atividades. Casos de morte também são passíveis de indenização.

De acordo com o STF nem todo o trabalho põe em risco a saúde do trabalhador. Por isso, são considerados apenas os ambientes de trabalho mais propícios ao contágio, como um hospital, por exemplo, já que esse funcionário, ainda que com todos os cuidados e recomendações das autoridades sanitárias está diretamente exposto.

O trabalhador também pode alegar ter sido contaminado no deslocamento ao trabalho, dentro do transporte público.

Afastamento por doença

Em casos de suspeita da Covid-19, o funcionário deve ser afastado imediatamente de suas obrigações e permanecer em isolamento. Esse trabalhador não pode ter redução de salário e jornada nem ter o contrato de trabalho suspenso.

Os empregados que ficam doentes, seja por coronavírus ou não, podem se afastar do trabalho por até 15 dias e recebem o salário pela empresa. Depois disso, é necessário pedir o auxílio-doença do INSS.

Durante a pandemia, o INSS está permitindo que os trabalhadores que precisam de auxílio-doença anexem uma foto do atestado médico ao pedir o benefício pelo site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS).

O documento é avaliado pelo perito e se ele estiver dentro das regras, o colaborador recebe uma antecipação no valor de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020). Quem tiver direito a um benefício maior terá a diferença paga posteriormente, após a perícia médica presencial.

Nós, do escritório Vieira Côrtes Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes relacionadas à economia durante a Covid-19. Ficou com dúvidas?

Entre em contato estamos à disposição para orientá-lo.

Compartilhar Notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Últimas Notícias

Categorias

Endereço

Rua do Carmo, nº17 - 1º Andar - Castelo - Centro do Rio de Janeiro, CEP: 20011-020

© 2020 Vieira Côrtes – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.