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Podem cortar minha água e luz que estão atrasadas, em meio à pandemia?

Devido a pandemia causada pelo Covid-19 a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu as distribuidoras de energia elétrica de cortar a luz de quem não pagar a conta nos próximos 90 dias. Isso porque o isolamento social vem causando a paralisação da maior parte do comércio e dos serviços em território nacional. O que diminui a circulação do dinheiro, tanto para empregados quanto para empresários, aumentando o risco de inadimplência.

Segundo informações da Agência Estado, estão em votação no Congresso medidas provisórias para impedir o corte de água, telefone e gás, protegendo os consumidores, em virtude da calamidade pública causada pela pandemia.

A manutenção dos serviços básicos é essencial e indispensável para o enfrentamento da crise de saúde, especialmente porque a maioria da população teve sua mobilidade afetada.

Enquanto as medidas não são aprovadas, o Poder Judiciário pode suspender os cortes de água, usando como base preceitos do Direito Civil como motivo de força maior ou caso fortuito. No estado de São Paulo, por exemplo, um juiz aceitou o pedido de suspensão do corte dos serviços de energia elétrica, água, luz, gás e internet de uma empresa do setor industrial.

O juiz levou em conta que a empresa passa por recuperação judicial e poderia ser prejudicada com o corte destes serviços. No pedido, a empresa reforçou a pandemia do Covid-19 como força maior que trouxe inúmeros prejuízos de ordem econômica e financeira para órgãos públicos e privados.

Nós, do escritório Vieira Côrtes seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo(a).

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