v2

Como funcionam processos por danos morais após acidente de trabalho ou demissão indevida?

O dano moral acontece quando a dignidade do trabalhador é violada. Qualquer atuação do empregador que alcance a honra, o caráter, a imagem, a intimidade, bem como pela afronte os sentimentos ou o equilíbrio psíquico e espiritual pode ser reconhecido como dano moral suscetível à indenização do empregado.

A ação pode danos morais serve para compensar o empregado pela situação vivida dentro do ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, desencorajar o empregador de realizar tais condutas novamente.

Acidente de trabalho

O empregador é responsável pela integridade física do funcionário e, para isso, deve garantir as condições justas e favoráveis ao desenvolvimento do trabalho. 

A proteção aos empregados não se limita ao fornecimento de equipamentos de proteção individual. A empresa também é responsável pela manutenção de máquinas e equipamentos que oferecem risco ao trabalhador, além de ter a obrigação de fornecer treinamento adequado aos empregados para evitar acidente de trabalho.

Em função dessa responsabilidade que o empregado pode pleitear uma indenização contra a empresa, inclusive por dano moral, em caso de acidente de trabalho que tenha gerado danos, como sequelas, perda de capacidade laborativa ou ainda danos estéticos. O que justifica a indenização por dano moral são os prejuízos vividos pelo trabalhador no que se refere a sua dignidade, reputação e honra.

Com a Reforma Trabalhista, definiu-se que os valores das indenizações por danos morais devem ser de no mínimo 05 até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, dependendo da gravidade do dano.

Demissão indevida

Quando um empregado é desligado sem justa causa, o empregador não precisa explicar a razão de sua decisão. Dessa forma, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias. 

Por outro lado, para demitir alguém por justa causa é necessário comprovar que o funcionário cometeu uma das faltas graves previstas na CLT como abandono de emprego, insubordinação, improbidade, entre outros. 

Na demissão por justa causa o empregado perde muitos direitos como 13º salário, aviso prévio, seguro-desemprego, multa do FGTS e o saque desse benefício.Mas se a empresa não conseguir comprovar a falta, a demissão pode ser convertida para dispensa imotivada e o empregador terá de pagar todas as verbas rescisórios que o funcionário tem direito.

Além disso, se o trabalhador tiver sua imagem e honra abaladas pela demissão indevida, pode mover uma segunda ação por danos morais pedindo reparação. Ele pode alegar, por exemplo, que não conseguiu mais serviço ou sofre de transtornos psicológicos em função da acusação injusta que sofreu.

É muito importante conhecer seus direitos para garanti-los. Por isso, nós, do escritório Vieira Côrtes Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes referentes às legislações vigentes. Entre em contato para mais informações!

Compartilhar Notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Últimas Notícias

Categorias

Endereço

Rua do Carmo, nº17 - 1º Andar - Castelo - Centro do Rio de Janeiro, CEP: 20011-020

© 2020 Vieira Côrtes – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.