Young businessman standing at the table with laptop and examining document while working in workshop

Quem não tem carteira assinada tem direito a rescisão trabalhista?

A assinatura da carteira de trabalho é algo obrigatório e deve ser feito em até 48 horas após a admissão do trabalhador. Caso não haja a assinatura, a ação se configura como fraude ou até mesmo trabalho clandestino, devendo ser reportada ao Ministério do Trabalho. Por isso, vários direitos são reservados ao trabalhador que não tem a carteira de trabalho assinada. 

A escolha do empregador por não assinar a carteira, muitas vezes vem do objetivo de reduzir custos como FGTS, contribuição ao INSS e também para não cumprir com o pagamento do piso salarial profissional.

Podemos dar um exemplo para melhorar o entendimento da situação: alguém trabalha na limpeza de um prédio durante a semana, mas não tem a atividade na carteira de trabalho. A pessoa pode, portanto, acionar a Justiça, com testemunhas e provas de que trabalhava no local, em quais dias e horários, e por qual período de tempo.

No direito trabalhista existe algo chamado primazia da realidade, que significa que prevalece a verdade real, isto é, o que de fato aconteceu durante a relação trabalhista. Quando não há registro na carteira de trabalho, os direitos do empregado não são alterados. Ele terá os mesmos direitos que teria caso a carteira de trabalho fosse assinada, como um funcionário regular. No entanto, se isso não estiver sendo cumprido, será necessário acionar a Justiça.

Em casos de demissão, o trabalhador também não perde nenhum direito, mesmo que seja ele o autor da demissão. Isso porque a falta de assinatura na carteira de trabalho é grave e configura rescisão indireta do contrato de trabalho. Dessa forma, o trabalhador sem a carteira assinada pode exigir o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e também a multa de 40%

> Ação na Justiça

Se os direitos, no entanto, não estiverem sendo respeitados, ou se o empregador o demitiu, é preciso tomar providências judiciais. Conte sempre com um advogado nesse momento para que nada seja passado em branco. Primeiramente, o trabalhador vai ingressar com uma reclamação trabalhista para reconhecer que houve um vínculo empregatício.

Certamente não haverá nada documentado, então o trabalhador precisará de testemunhas e documentos pessoais que possam comprovar que ele, de fato, trabalhou naquele local. É possível comprovar o vínculo empregatício com comprovantes salariais, documentos que identifiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, e-mails, crachás, registros de entrada e saída e pessoas que possam confirmar o seu trabalho na empresa.

Isso significa que o empregado, desde que comprove a relação entre empregado e empregador, tem todos os direitos trabalhistas garantidos, sem importar o registro ou não na carteira de trabalho.

Dessa forma, o trabalhador sem a carteira assinada tem os mesmos direitos de alguém que teve o registro, afinal, é um direito básico do trabalhador ter a sua carteira de trabalho anotada com o vínculo empregatício.

Ainda vale esclarecer, portanto, que o empregado tem dois anos depois que encerrar a prestação de serviço para entrar com uma ação judicial contra o empregador, mas é importante que faça no menor tempo possível para garantir os direitos de forma integral.
Nós, do Vieira Côrtes estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.

Compartilhar Notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Últimas Notícias

Categorias

Endereço

Rua do Carmo, nº17 - 1º Andar - Castelo - Centro do Rio de Janeiro, CEP: 20011-020

© 2020 Vieira Côrtes – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.