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Suspensão de aluguel e proibição de despejo durante a crise. Como irá funcionar?

O Senado aprovou em abril projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a pandemia do coronavírus, que pode impedir o cumprimento total de contratos previamente formados.

No caso de contratos imobiliários, a proposta proíbe decisões de despejo provisórias até 30 de outubro. Com validade apenas para ações protocoladas a partir de 20 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no país.

Importante destacar que a medida provisória vale apenas para despejo no início do processo, por força de decisão provisória, assim o despejo segue permitido em caso de decisão definitiva, quando a ação for concluída.

Caso o projeto vire lei, de forma extraordinária apenas durante a pandemia, o despejo não poderá acontecer:

Se houver o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino;

Em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;

Se o sublocatário permanecer no imóvel após a extinção do contrato;

Se a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;

Caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, valendo para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;

No caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

O projeto também previa adiamento do pagamento do aluguel em sete meses, se o inquilino fosse demitido ou sofresse uma redução do salário. As parcelas seriam negociadas e pagas a partir de 30 de outubro, na data do vencimento, com um acréscimo de 20% do valor mensal. Porém, esse trecho foi retirado da proposta.

Vale ressaltar que muitas pessoas têm buscado acordos individuais, devido a crise econômica gerada pelo Covid-19, e conseguido encontrar um meio termo para manter os contratos sem prejuízos para ambas as partes!

Nós, do escritório Vieira Côrtes seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo(a).

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