A indenização por danos morais cabe quando há lesão a direitos da personalidade — honra, imagem, integridade psíquica, vida privada — em decorrência de conduta ilícita de outra pessoa, empresa ou ente público. Exemplos frequentemente reconhecidos pela jurisprudência incluem inscrição indevida do nome em cadastros de inadimplentes, falhas graves em serviços essenciais, erro médico, acidentes com lesões, assédio moral no trabalho, violação de privacidade e publicação não autorizada de imagem. É preciso comprovar a conduta ilícita, o dano efetivo e o nexo causal entre os dois. Aborrecimentos cotidianos da vida em sociedade, em regra, não configuram dano moral indenizável. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado.