Não existe um “valor médio” oficial. O Superior Tribunal de Justiça orienta o arbitramento pelo método bifásico: o juiz parte de um valor-base observado em precedentes de casos similares e, em seguida, ajusta esse valor conforme as circunstâncias específicas (gravidade da conduta, grau de culpa, condição econômica das partes, intensidade do sofrimento, repercussão). Por isso, valores variam significativamente entre decisões — mesmo em situações que parecem semelhantes. Listas de valores que circulam na internet não são oficiais e podem ser tomadas apenas como ilustração de tendências, não como expectativa de resultado.