Como regra geral, o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil — incluindo o dano moral — é de três anos, conforme o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de cinco anos para danos causados por fato do produto ou do serviço (art. 27). Em relações de trabalho, valem as regras trabalhistas (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal — dois anos após a extinção do contrato e cinco anos retroativos durante a vigência). A contagem do prazo começa, em regra, na data em que o lesado teve ciência inequívoca do dano e de seu autor. Em situações de descoberta tardia ou dano continuado, o termo inicial pode exigir análise mais detalhada.