A prova testemunhal é a mais comum, mas não é a única. Mensagens, e-mails, comunicados, metas, escalas, advertências, laudos e relatórios médicos, registro cronológico dos episódios e a denúncia protocolada no canal interno da empresa formam um conjunto que pode sustentar o pedido. Gravações feitas por você, em conversas das quais participou, também são admitidas. A avaliação sobre a suficiência da prova depende do conjunto reunido e da análise do caso concreto.