Não exatamente. O benefício não tem prazo fixo enquanto a pessoa trabalha, mas termina na véspera do início de qualquer aposentadoria ou no óbito do segurado (art. 86, §1º, da Lei 8.213/1991). Pela regra atual, ele não acumula com aposentadoria. A única exceção, prevista na Súmula 507 do STJ, alcança casos em que a lesão e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997.