Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago independentemente de salário ou outra remuneração (art. 86, §§2º e 3º, da Lei 8.213/1991). A pessoa pode continuar no mesmo emprego, mudar de função ou assumir um novo trabalho sem perder o benefício. Ele só deixa de ser pago com a aposentadoria ou o óbito.