Em regra, não. O art. 18, §1º, da Lei 8.213/1991 restringe o benefício ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo ficam de fora, mesmo com contribuições em dia. Vale a categoria da data do acidente: quem se acidentou como empregado e hoje é MEI pode ter direito em relação àquele acidente.