A aposentadoria por tempo de contribuição “pura”, sem idade mínima, foi extinta pela Emenda Constitucional 103/2019. O que existe hoje, para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, são cinco regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, aposentadoria por idade transitória e pedágio de 100%. Cada uma tem requisitos próprios em 2026, com endurecimento progressivo dos critérios. Quem ingressou no Regime Geral após essa data não pode usar nenhuma regra de transição e está restrito à aposentadoria por idade comum (62 anos para mulheres e 65 para homens).