Direito adquirido na aposentadoria significa que você completou todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores antes que essas regras mudassem. Na aposentadoria por tempo de contribuição, quem tinha 30 anos completos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) até 13/11/2019 — data de publicação da EC 103/2019 — tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas e pode pedir o benefício a qualquer momento, mesmo anos depois, sem se submeter a nenhuma regra de transição. Esse direito é protegido pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Em muitos casos, o cálculo pela regra antiga (com possibilidade de descarte dos 20% menores salários) é mais vantajoso que qualquer regra de transição — daí a importância de não pedir por uma regra nova sem antes verificar se há direito adquirido.