Sim, desde que você participe da conversa. O Supremo Tribunal Federal firmou, no Tema 237 de repercussão geral, que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. O que não é permitido é gravar conversa da qual você não participa, instalar equipamento para captar diálogo alheio ou acessar mensagens, e-mails e celular de outra pessoa — nesses casos a prova é ilícita, é descartada no processo e pode gerar responsabilidade para quem a obteve.