Não. Pedir demissão é justamente o que faz o trabalhador abrir mão de aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. O caminho previsto em lei é a rescisão indireta: um pedido feito em ação na Justiça do Trabalho para que o juiz reconheça a falta grave do empregador (art. 483 da CLT). Quando reconhecida, as verbas são devidas como em uma dispensa sem justa causa. Também é possível pedir indenização por danos morais sem encerrar o contrato. A escolha entre permanecer trabalhando ou se afastar durante o processo depende do caso e deve ser avaliada com um advogado.