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Conheça os direitos do consumidor ao contratar um plano de saúde

Contratar um plano de saúde, principalmente nesse momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tem sido a opção de muitos consumidores. Mas é preciso sempre ficar atento aos direitos em relação às mensalidades, coberturas, tratamentos e uma série de outras questões que envolvem o direito do consumidor no momento de contratar uma operadora de plano de saúde.

Muitas vezes, o consumidor não tem um conhecimento técnico apurado, nem jurídico, para escolher o plano, e decide ir pelo que cabe melhor no bolso. Essa é uma saída óbvia e realmente deve ser levada em consideração, mas é preciso ter consciência e prestar atenção no que o plano de saúde oferece dentro do valor pelo qual está sendo pago para que os direitos possam ser buscados quando necessários.

A Lei nº 9.656 regulamenta os direitos dos consumidores nos planos de saúde, além de tudo que já está disposto no Código de Defesa do Consumidor, tratando da relação contratual entre conveniados e também operadoras de planos de saúde. O que acontece, ainda, é que muitas operadoras não respeitam os direitos do consumidor e impõem no contrato algumas cláusulas abusivas e conflitantes com os direitos previstos nas duas leis.

> O que pode ser uma infração contratual?

O consumidor que contrata um plano de saúde tem o direito de receber todas as informações referentes ao serviço que está sendo contratado e precisa prestar bastante atenção nelas. Além disso, se o usuário receber alguma negativa sobre um procedimento que foi solicitado, também deve ser informado o motivo.

O artigo 6 da lei específica dos planos de saúde deixa claro que o direito básico do consumidor é receber uma “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

No entanto, muitos consumidores acabam ficando vulneráveis aos limites que são enquadrados nos convênios, principalmente no início da contratação. Há a obrigatoriedade de cobertura dos atendimentos nos seguintes casos, de acordo com a legislação:

  • Casos de emergência, como risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
  • Casos de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
  • E casos de planejamento familiar.

Mesmo com a legislação a favor do consumidor, muitas operadoras de planos de saúde não cobrem todos os tratamentos e são condenadas judicialmente por negligência e danos morais.

Se a operadora do plano de saúde não respeitar o seu direito enquanto consumidor, será preciso que você admita essa atitude em uma ação judicial. Além disso, é preciso notificar à Agência Nacional de Saúde (ANS) e aos órgãos de defesa do consumidor.

Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor pode responder algumas perguntas objetivas e que vão fazer com que ele não caia em nenhuma cilada no momento da contratação, como: 

  • Por que você precisa de um plano de saúde?
  • Quais as necessidades que o plano deve te atender?
  • Em quais locais do país você precisará de atendimento? Apenas regional ou nacional?

Em seguida, é importante seguir algumas orientações: 

  • Escolha uma operadora de plano de saúde que atenda suas necessidades;
  • Verifique se a operadora do plano de saúde está registrada na ANS;
  • Pesquise se a operadora do plano de saúde tem reclamações em órgãos de defesa do consumidor;
  • Verifique o rol de tratamentos, serviços oferecidos e médicos que o plano se compromete a oferecer;
  • Conheça os prazos de carência;
  • Analise preços e a tabela de reajuste anual;
  • Leia o contrato antes de assinar, verifique todas as cláusulas, caso tenha dúvida, exerça seu direito de ser informado;

Nós, do Vieira Côrtes estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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