As empresas devem prezar pela saúde de seus colaboradores, seguindo as normas de saúde e segurança do trabalho. Ainda assim, acidentes de trabalho podem acontecer. Você sabe o que caracteriza um acidente de trabalho? Como proceder em caso de acidente? Quais são os direitos assegurados ao trabalhador?
Quer esclarecer essas e outras dúvidas sobre acidente de trabalho? Então continue aqui que preparamos este material especialmente para você!
O que caracteriza um acidente de trabalho?
Segundo a definição legal, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Vamos explicar. Para se caracterizar como acidente de trabalho o acidente tem que ter ocorrido no local de trabalho e no tempo de trabalho, ou em razão dele. Então atenção! Pois se o funcionário estava fora do seu local de trabalho, mas a serviço da empresa, também é considerado acidente de trabalho.
Como resultado, o trabalhador pode vir a ficar incapacitado para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporariamente.
A incapacidade será considerada total quando impedir o trabalhador de realizar qualquer tipo de trabalho, e parcial, quando impedi-lo de realizar algumas atividades em específico, mas permitindo ainda a sua reabilitação em outra atividade.
A incapacidade será permanente, quando não puder ser revertida. E temporária, quando após um período, de recuperação e tratamento se for o caso, a incapacidade for cessada.
Além da incapacidade, seja ela permanente ou temporária, parcial ou total, um acidente de trabalho pode vir a resultar inclusive na morte do trabalhador.
Existem três tipos de de acidente de trabalho: os acidentes típicos, os acidentes devido à doença do trabalho, e os acidentes de trajeto.
👉 Acidentes típicos: esse tipo de acidente, é aquele que ocorre durante o desenvolvimento do trabalho, e no período em que o funcionário está trabalhando.
Um exemplo bem recente e amplamente noticiado na mídia, foi o caso das prateleiras que desabaram em uma rede de supermercados no estado do Maranhão. Esse acidente deixou várias pessoas feridas e resultou na morte de uma das funcionárias do estabelecimento.
👉 Acidentes devido à doença do trabalho: são doenças que se desenvolvem ao longo do tempo, em razão do tipo da atividade que se exerce, e peculiares a esta atividade.
Existe uma lista da previdência social que relaciona as principais doenças relacionadas ao trabalho.
Essa lista pode ser atualizada periodicamente, e além de ajudar a classificar as doenças do trabalho ajuda a analisar uma série de fatores sobre a saúde da população, atividades de risco, etc. Um bom exemplo aqui é a tão conhecida LER – Lesão por Esforço Repetitivo, decorrente da digitação intensa em computadores.
👉 Acidentes de trajeto: são aqueles que acontecem durante o percurso que o trabalhador faz de sua residência até o trabalho, e do trabalho até sua residência.
Neste caso, deve-se ficar atento a Medida Provisória que criou o contrato Verde e Amarelo e vigorou entre novembro de 2019 e abril de 2020. Durante a vigência desta medida, os acidentes de trajetos deixaram de ser equiparados à acidentes de trabalho.
Assim, para os contratos de trabalho firmados neste período, vale o que dizia a referida MP, que acidentes de trajeto não são acidente de trabalho. Já para os contratos firmados antes da sua vigência e após a sua revogação, os acidentes de trajetos são sim considerados como acidente de trabalho.
Para que não restem dúvidas quanto ao que é ou não é um acidente de trabalho, veja os quatros exemplos mais comuns de acidentes de trabalho que ocorrem nas empresas:
👉Acidentes por quedas
👉Acidentes com ferramentas e maquinários
👉Lesões por esforço repetitivo
👉Acidentes com eletricidade (choques elétricos)
Bom, agora que já entendemos o que caracteriza um acidente de trabalho, como ele pode ocorrer, e quais são os acidentes mais comuns no dia a dia, resta saber o que fazer nesses casos.
Como proceder em caso de acidente de trabalho?
Não é incomum que empresas respondam por ações trabalhistas em casos de acidente de trabalho, bem como que os trabalhadores ou seus familiares (em caso de morte) deixem de pleitear benefícios ou indenizações, por não conhecerem os procedimentos ou não saberem sobre seus direitos.
Assim, se acontecer algum acidente dentro da empresa, existem algumas medidas que devem ser tomadas, tanto para evitar que as empresas sofram maiores prejuízos quanto para proteger a saúde e garantir os direitos dos trabalhadores.
Devem, portanto, serem observadas as seguintes etapas:
👉 Prestar socorro imediato ao acidentado;
👉 Fazer a comunicação interna do acidente ao superiores hierárquicos;
👉 Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT;
👉 Investigar o acidente, se for o caso;
👉 Prestar a assistência médica necessária ao acidentado;
Vamos entender cada uma dessas medidas?
Pois bem, a prestação de socorro imediata à vítimas é uma questão de cidadania e consciência, e é obrigatória! Para isso, deve ser chamado o serviço de atendimento de emergência. Se possível, e se houver pessoal especializado e preparado, podem ser prestados os atendimentos de primeiros socorros. Também devem ser tomados os devidos cuidados para que ninguém mexa na vítima até a chegada do socorro.
Muitas vezes esses acidentes acontecem em fábricas, nas linhas de produção, e nem sempre supervisores ou chefes hierárquicos estão por perto. É importante que o acidente seja comunicado aos superiores hierárquicos, bem como ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, para que tomem as devidas providências, bem como, abram uma investigação sobre o acidente, quando necessário.
Isto nos leva a outro item, que é a investigação do acidente. Aqui, o principal motivo desta investigação deve ser compreender os motivos do acidente para que possam ser implementadas possíveis ações de correção ou prevenção, a fim de evitar novos acidentes do mesmo tipo. Não se trata de punir ou culpar o trabalhador.
Prestar assistência médica ao acidentado, é acompanhá-lo após os primeiros atendimentos. Procurar saber como está a vítima, acompanhar os procedimentos pelos quais ela deverá passar durante sua recuperação e também dar a devida assistência financeira, quando necessário.
Sobre a emissão do CAT, separamos o próximo tópico só para falar sobre isso.
O que é CAT e como fazer?
O Comunicado de Acidente de Trabalho, ou CAT, como é mais conhecido, é o documento que serve para informar a ocorrência do acidente de trabalho à Previdência Social. Esse documento serve também para comunicar as doenças do trabalho e os acidentes de trajeto.
O formulário do CAT e as instruções de preenchimento são encontrados no site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O CAT é usado, basicamente, em três situações:
👉 Inicial: quando acontece o acidente ou logo que constatada a doença ocupacional;
👉 Reabertura: quando se constata um agravamento ou piora das lesões decorrentes do acidente ou da doença do trabalho;
👉 Óbito: no caso de falecimento da vítima, quando já apresentada a CAT inicial.
Esse documento é tão importante, que é a partir dele que a vítima passa a ter acesso aos benefícios da previdência social.
Atualmente o registro da CAT pode ser feito de maneira on line. Para isso deve-se acessar o site da previdência social, e fazer o preenchimento de todos os campos obrigatórios. O registro pode ser feito também através do atendimento presencial em uma das agências do INSS.
Para fazer o registro presencialmente é necessário levar o CAT preenchido, no mínimo documento de identificação com foto e CPF, e atestado médico contendo a devida descrição do local, data e hora de atendimento e informações sobre o acidente e/ou diagnóstico do colaborador, caso o CAT não esteja preenchido e assinado por médico assistente.
Mas é bom ficar atento aos prazos!
O CAT deve ser emitido logo após o acidente. As empresas têm a obrigação de informar todo e qualquer acidente de trabalho que aconteçam com seus funcionários, ainda que isso não gere o afastamento das atividades. O prazo máximo para fazer isso, é até o primeiro dia útil seguinte após a ocorrência.
Contudo, no caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Ainda que a empresa perca esse prazo, deve fazer o comunicado assim mesmo. O atraso na comunicação do acidente, ou mesmo a não informação, pode gerar a aplicação de uma multa para a empresa.
Caso a empresa não comunique o acidente ao INSS, para garantir os direitos do trabalhador, o CAT poderá ser registrado pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, entidade sindical, pelo médico que atendeu a ocorrência ou ainda uma autoridade pública (como um membro do Ministério Público, por exemplo).
Indenização por Acidente de Trabalho
O direito ao recebimento de uma indenização, pressupõe um dano que deve ser reparado. Assim, se o acidente de trabalho gera ao trabalhador algum dano, este poderá exigir a sua reparação.
Existem diferentes tipos de danos que um trabalhador pode sofrer decorrente de um acidente de trabalho. Ele pode sofrer danos materiais, danos morais e danos estéticos. Caso o trabalhador tenha sofrido algum desses danos, ou ainda mais de um, poderá pleitear na justiça uma indenização decorrente do acidente de trabalho.
Se o acidente tiver dado causa à morte do trabalhador, são os seus familiares que sofreram os danos que terão direito a pleitear as indenizações cabíveis.
Para dar início a um processo, é importante que o trabalhador tenha os documentos que comprovem o acidente ou a doença relacionada ao trabalho. Esses documentos podem variar de acordo com cada caso, mas os mais comuns são o CAT, os prontuários médicos de atendimento do acidente, exames, receitas médicas, atestados, laudos e documentos do INSS caso o trabalhador tenha recebido auxílio-doença acidentário.
O tempo médio desses processos pode variar muito de região para região. Porém , em alguns casos, a lei permite que seja solicitada a prioridade de tramitação do processo. Quando o requerente da ação tiver 60 anos ou mais, ou for portador de doença grave ou deficiência, essa prioridade pode ser requerida, e processo pode “andar” mais rápido.
O que se deve ficar atento, principalmente, é quanto ao prazo que o trabalhador tem para ingressar com esta ação. De acordo a Constituição Federal, o trabalhador pode entrar com o pedido de indenização decorrente de acidente de trabalho no prazo de até cinco anos, da data do dano ou ainda da ciência inequívoca da sua incapacidade para o labor.
Um dos maiores receios dos trabalhadores quanto a buscar essas indenizações na justiça, está no medo de sair no prejuízo, pensando muitas vezes que não terá como arcar com os custos do processo, e ainda pode vir a ter que pagar alguma coisa à empresa, caso não obtenha êxito na ação, ou por não saber quanto irá receber.
Os critérios e valores de uma condenação são determinados pelo juiz ao final da ação de acordo com cada caso, porém, a legislação traçou parâmetros para as indenização de danos extrapatrimoniais, que são:
I – de até 3 vezes o salário do ofendido, quando a ofensa for de natureza leve;
II – de até até 5 vezes o salário do ofendido, quando a ofensa for de natureza média;
III – de até até 20 vezes o salário do ofendido, quando a ofensa for de natureza grave;
IV – de até 50 vezes o salário do ofendido, quando a ofensa for de natureza gravíssima.
Quanto aos valores de honorários de uma ação como esta, podem variar de acordo com a experiência e renome de cada advogado. Outro fator que pode influenciar é o estado em que você mora, consulte a tabela da OAB de seu estado.
Por isso, é de suma importância que você busque sempre um profissional qualificado e de sua confiança.
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