Quem compra pela internet, deve estar sempre atento aos direitos do consumidor. São vários os problemas que podem aparecer, como defeitos nos produtos, inadequação no que foi anunciado, arrependimento e uma série de outros motivos que levam o consumidor a buscar os seus direitos. É preciso saber que no comércio online também há direitos que garantem a segurança do consumidor.
Entre um dos principais problemas está a propaganda enganosa. Ela está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aborda o que é prometido pelo fornecedor do produto. Ou seja, a loja precisa cumprir com tudo que anunciou, inclusive os fretes, as condições de pagamentos e os preços que foram expostos. Se houver divergência entre o anúncio e o que o consumidor teve acesso, o consumidor pode buscar seus direitos por propaganda enganosa.
Nos casos de arrependimento de compra, o consumidor tem um prazo de sete dias para notificar o lojistas. Ele pode, inclusive, ter o dinheiro devolvido.
Já em relação aos prazos de entrega, um dos motivos de grande reclamação pelos consumidores que fazem compras online, a empresa não só é obrigada a informar o prazo de entrega como também precisa cumpri-lo no tempo informado ao consumidor. Em caso contrário, a empresa que forneceu o produto pode ressarcir o consumidor com os prejuízos financeiros.
Sobre a troca de produtos, também problema frequente, vai haver uma variação de caso para caso. No caso de trocas por defeitos de fábrica, a responsabilidade é total da loja virtual, então a troca precisa ser feita sem que o consumidor tenha custos.
No entanto, tratando-se de produtos com vícios, a loja deve solucionar o problema em até trinta dias a partir da data de notificação do consumidor. Ou o lojista faz a troca integral ou parcial do produto ou pode devolver o dinheiro ao comprador.
A garantia de produtos também é muito importante, pois dá mais validade não só ao lojista como também ao produto. As lojas precisam determinar um prazo mínimo de 30 dias para produtos considerados não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.
Em relação aos dados dos clientes, todos eles devem ser resguardados e não podem ser repassados sem a autorização do consumidor. No entanto, é importante ressaltar que o consumidor tem o direito de acessar suas informações, fichas e banco de dados e até exigir correções se for o caso.
> Cinco curiosidades sobre o arrependimento no comércio online
- Informação clara e ostensiva: todo consumidor deve respeitar o direito de arrependimento do consumidor, deixando essa informação clara e ostensiva, com todos os prazos e as condições que os consumidores têm para exercer o direito de arrependimento.
- Uso de ferramentas para reclamação: nos sites onlines sempre deve haver algum meio de comunicação entre o consumidor e o comerciante, de modo prático e rápido.
- Todos os serviços acessórios cancelados: é importante lembrar que, se o consumidor se arrepende da compra, os contratos acessórios também são cancelados, como frete, taxa de administração. Ou seja, o consumidor não pode sofrer nenhum ônus, desde que esteja dentro do prazo.
- Comunicação imediata ao banco ou administradora do cartão de crédito: o lojista online, a partir do momento que o cliente solicita o cancelamento da compra por arrependimento, precisa encaminhar imediatamente ao banco para que o valor seja estornado. Quem providencia o cancelamento da compra é o fornecedor.
- Custo da devolução por parte do fornecedor: o arrependimento é direito do consumidor, desde que dentro do prazo, por isso ele não deve arcar com nada financeiramente.
Se essas regras forem desrespeitadas, é muito importante que o consumidor acione os órgãos de direito do consumidor e procure um advogado para que todos os direitos sejam garantidos. Internet não é terra sem lei.
Nós, do Vieira Côrtes Advogados estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊