Compras online: direitos essenciais que todo consumidor precisa conhecer
As compras pela internet cresceram muito nos últimos anos, mas com elas vieram problemas como entregas atrasadas, produtos com defeito e dificuldades para cancelamento. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direitos claros para proteger você nesses casos.
O que diz o CDC sobre compras online?
O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor tem 7 dias para arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial, como e-commerce. Isso significa que você pode cancelar a compra e receber reembolso integral, incluindo frete, em até 7 dias corridos.
Entregas atrasadas: o que fazer?
✔️ Prazo de 30 dias para entrega de produtos não sob encomenda (art. 32 CDC)
✔️ Desconto proporcional ou cancelamento com reembolso se o atraso for injustificado
✔️ Responsabilidade da loja, mesmo que use transportadora terceirizada
Produtos com defeito: garantia obrigatória
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Garantia legal: 90 dias para produtos não duráveis e 1 ano para duráveis
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Direito à troca, reparo ou reembolso sem custo adicional ao consumidor
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Prazo de 30 dias para reclamar do defeito após entrega
Cancelamento de serviços (telefonia, internet, academia)
⚠️ Cancelamento imediato sem multa nos primeiros 12 meses
⚠️ Multa proporcional apenas após 12 meses de contrato
⚠️ Portabilidade gratuita para telefonia e internet
Passos práticos para exercer seus direitos
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Guarde todos os comprovantes de compra, protocolos e comunicações
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Registre reclamações por escrito (e-mail ou chat com protocolo)
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Procure Procon ou Juizado Especial Cível para pequenos valores
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Consulte advogado especializado em casos mais complexos ou valores altos
Está enfrentando problemas com compras online ou serviços?
📞Entre em contato com a equipe Vieira Côrtes Advogados. Defendemos seus direitos como consumidor com assessoria personalizada e eficiente.

