O pedágio de 100%, previsto no artigo 20 da EC 103/2019, exige que o segurado contribua, além do tempo mínimo (30 anos para mulheres ou 35 anos para homens), o dobro do tempo que faltava para completar esse mínimo em 13 de novembro de 2019. Há também idade mínima fixa: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). O atrativo é o cálculo: o valor é 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o coeficiente redutor de 60%+2% que se aplica às outras regras. Para quem teve carreira contributiva alta e contínua, costuma ser a regra com maior valor mensal. O peso é o tempo adicional — em alguns casos, o que se ganha no valor não compensa os anos a mais de contribuição.