Depende da regra que você pretende usar e do período em atraso. Para a aposentadoria por idade comum, contribuições pagas em atraso podem contar normalmente, observados o cálculo dos juros e multa. Para as regras de transição do pedágio de 50% e 100%, o INSS tem rejeitado o uso de contribuições recolhidas em atraso após a Reforma da Previdência para preencher o requisito de tempo — entendimento que está sendo discutido no Tema 1.329 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.508.285). Antes de fazer recolhimentos retroativos com expectativa de uso para pedágios, vale buscar orientação técnica, porque pode resultar em gasto sem reaproveitamento. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado.