Não necessariamente. A regra é de dois descansos semanais remunerados, que não precisam ser consecutivos nem coincidir com o fim de semana. A legislação exige apenas que ao menos um deles recaia, preferencialmente, no domingo.
Não necessariamente. A regra é de dois descansos semanais remunerados, que não precisam ser consecutivos nem coincidir com o fim de semana. A legislação exige apenas que ao menos um deles recaia, preferencialmente, no domingo.