Não. Essas multas, previstas no art. 22 da Lei 8.036/90, têm natureza de sanção administrativa e são destinadas ao Fundo, não ao empregado. O trabalhador recebe na conta vinculada os depósitos em falta com Taxa Referencial e juros de mora, além da multa rescisória de 40% quando houver dispensa sem justa causa.