A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Isso significa que quem já foi desligado há mais de dois anos, em regra, não tem mais como discutir a matéria na Justiça do Trabalho. Quem ainda está empregado pode ajuizar durante o contrato, observado o limite dos cinco anos anteriores.