Em parte. Em 3 de junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima prevista na regra permanente da EC 103/2019 — as idades de 55, 58 e 60 anos. A decisão não restaurou o regime anterior à Reforma da Previdência: continuam válidas a nova forma de cálculo do benefício, a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a 13/11/2019 e a exigência de comprovar a exposição a agentes nocivos. Em agosto de 2026 o acórdão ainda não havia sido publicado, e pontos como a modulação de efeitos seguiam em aberto.