Pela regra de transição do art. 21 da EC 103/2019, sim. Quem já era filiado ao RGPS em 13/11/2019 sem ter completado os requisitos precisa alcançar, além do tempo mínimo de exposição, uma pontuação formada pela soma da idade com o tempo total de contribuição: 66 pontos para 15 anos de atividade especial, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos. Essa regra está em artigo distinto do que foi declarado inconstitucional e não foi expressamente afastada no resultado divulgado. Há discussão sobre eventuais efeitos indiretos da decisão sobre a transição, mas isso depende do que constar no acórdão.