A jurisprudência do STJ admite, desde que o herdeiro exerça posse exclusiva, com intenção de dono e sem oposição dos demais herdeiros pelo prazo legal. O ponto sensível é a prova da exclusividade: o simples fato de os outros herdeiros não morarem no imóvel não basta. Quando não há conflito entre os herdeiros, o inventário e a partilha costumam ser o caminho adequado para regularizar o imóvel.