Quem é notificado tem 15 dias para se manifestar, e o silêncio é interpretado como concordância. Se houver impugnação justificada, o registrador remete o pedido ao juízo da comarca do imóvel, e o procedimento passa a tramitar na Justiça. A impugnação sem fundamento não é admitida pelo registrador. Em qualquer cenário, o direito de buscar a via judicial permanece.