Não. Deixar de depositar o FGTS não é crime na legislação atual. O Código Penal pune o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas do trabalhador, situação diferente do FGTS, que é encargo do empregador. Tramita na Câmara o PL 4804/2012, que propõe criminalizar a conduta — o que confirma que hoje não há tipo penal. O que existe são encargos financeiros e multas administrativas.