Há dois caminhos. O primeiro é o recurso administrativo ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão. É gratuito e permite a juntada de documentação nova. O segundo é a ação judicial, que pode ser proposta mesmo sem prévio recurso administrativo. O Juizado Especial Federal é, em regra, competente para causas com valor abaixo de 60 salários mínimos. Em ambas as vias, a produção de prova é decisiva. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado.