É a readequação de benefícios que foram limitados ao teto vigente na data da concessão, aos tetos majorados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. O STF fixou a tese no RE 564.354/SE (Tema 76). Alcança, em regra, benefícios concedidos antes da vigência dessas emendas.