Depende da hipótese. Quando a falta grave do empregador é demonstrável apenas por documento — por exemplo, FGTS não depositado (extrato bancário e relatório da Caixa) ou atraso de salário (holerites e comprovantes) — a prova testemunhal pode não ser indispensável. Já em hipóteses como assédio moral, rigor excessivo, agressões ou descumprimentos sem registro escrito, a prova testemunhal costuma ser determinante. Reunir contatos de colegas dispostos a depor, ainda que pareça delicado, é etapa importante da preparação do caso.