Sim. Reconhecida a rescisão indireta pela Justiça do Trabalho, o trabalhador recebe, em regra, as mesmas verbas devidas em uma dispensa sem justa causa — incluindo aviso prévio (em geral indenizado, com proporcionalidade conforme o tempo de serviço pela Lei 12.506/2011), saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS depositado e multa de 40% sobre o saldo. O direito ao seguro-desemprego também é, em regra, mantido. Os valores concretos dependem do contrato, do tempo de serviço e da decisão judicial.