A PEC permite que uma lei específica estabeleça condições e regimes diferenciados para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, respeitados os parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso). Essa regulamentação ainda será elaborada. O ideal é usar o período de transição para auditar escalas e planejar a adequação com orientação jurídica.