FGTS não depositado: como identificar, quais os prazos e como cobrar seus direitos

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FGTS não depositado — como identificar e cobrar seus direitos

Resumo: o empregador deve depositar 8% do salário na conta vinculada do FGTS até o dia 20 do mês seguinte. Para conferir, basta abrir o aplicativo FGTS e checar se existe depósito em cada mês trabalhado.

Se houver meses em falta, o caminho costuma ser: cobrar a regularização da empresa, denunciar à fiscalização do trabalho e, persistindo a irregularidade, ajuizar reclamação trabalhista. Este artigo mostra como identificar o problema, quais são os prazos, o que de fato pode ser cobrado e o que a lei prevê para a empresa que não deposita.

Como saber se o seu FGTS foi depositado

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao depósito mensal de 8% da remuneração em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O valor não é descontado do salário — é encargo do empregador.

O prazo legal de recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Onde conferir:

  • Aplicativo FGTS — é o canal próprio do trabalhador. Acesso com CPF e senha, com extrato mês a mês
  • Site da Caixa — mesma consulta, pela área do trabalhador
  • Extrato impresso — em qualquer agência da Caixa, com documento de identidade e carteira de trabalho

O que verificar no extrato:

  • Existe um depósito para cada mês trabalhado, sem lacunas?
  • O valor corresponde a 8% da remuneração daquele mês, incluindo horas extras, adicionais e décimo terceiro?
  • Aparece a observação “depósito em atraso”? Ela indica recolhimento fora do prazo — o depósito foi feito, mas com mora
  • Os períodos de afastamento e férias estão registrados corretamente?

Guarde os holerites do período. A comparação entre o que consta no contracheque e o que aparece no extrato é o que sustenta qualquer cobrança posterior.

Não depositar o FGTS é crime?

Não. Deixar de depositar o FGTS não é crime na legislação brasileira atual.

É uma confusão comum, e vale entender por quê. O Código Penal pune quem deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes — a chamada apropriação indébita previdenciária. O FGTS é situação diferente: não é valor descontado do trabalhador e repassado, é encargo próprio do empregador. Por isso não se enquadra naquele tipo penal.

A melhor demonstração de que hoje não há crime é que existe projeto de lei propondo criá-lo. O PL 4804/2012, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende tipificar como apropriação indébita a conduta de deixar de repassar à Caixa as contribuições ao FGTS, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Se a conduta já fosse criminosa, o projeto não faria sentido.

O que existe hoje: a ausência de depósito é tratada como inadimplemento contratual, com base no art. 15 da Lei 8.036/90, e sujeita o empregador a encargos financeiros e multas administrativas. É irregularidade séria, com consequências reais — apenas não é matéria penal.

O que a empresa paga quando não deposita

Um ponto que costuma ser mal explicado: nem tudo o que a empresa paga vai para o trabalhador. Parte é sanção administrativa destinada ao próprio Fundo. A distinção importa para quem quer saber o que efetivamente pode receber.

Encargo Previsão legal Vai para quem
Depósitos em atraso, com Taxa Referencial (TR) Art. 22, caput e § 2º Conta vinculada do trabalhador
Juros de mora de 0,5% ao mês ou fração Art. 22, § 1º Conta vinculada do trabalhador
Multa de 5% no mês do vencimento e 10% a partir do mês seguinte Art. 22, § 2º-A Fundo — sanção administrativa, não destinada ao empregado
Multas administrativas por trabalhador, aplicadas pela fiscalização Art. 23, §§ 1º e 2º União
Multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos do contrato Art. 18, § 1º Conta vinculada do trabalhador

Sobre a multa de 40%: ela é devida na dispensa sem justa causa e incide sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, atualizados e acrescidos de juros. Se a empresa deixou de depositar ao longo do contrato, o cálculo deve considerar o que deveria ter sido depositado — do contrário, a base fica artificialmente reduzida.

A empresa em situação irregular também pode ficar sem o Certificado de Regularidade do FGTS, o que a impede de participar de licitações e de obter determinadas linhas de crédito.

Encontrou meses sem depósito no seu extrato?

O valor a cobrar depende do período em falta, da remuneração de cada mês e da data em que o contrato terminou. A leitura do extrato e dos holerites define o que ainda é exigível.

Qual o prazo para cobrar o FGTS não depositado

São dois prazos que correm juntos, e é a combinação deles que define se ainda há algo a fazer. Considerar apenas um é o erro mais comum.

1. Cinco anos para trás. A cobrança judicial alcança os depósitos devidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O que ficou fora dessa janela, em regra, não é mais exigível.

2. Dois anos após o fim do contrato. Encerrado o vínculo, o art. 7º, XXIX, da Constituição estabelece o prazo de dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista. Passado esse período, mesmo períodos dentro dos cinco anos deixam de ser cobráveis.

O que pode ser pedido

Em uma reclamação trabalhista envolvendo FGTS, os pedidos costumam incluir:

  • Os depósitos não realizados, com TR e juros de mora, creditados na conta vinculada
  • A multa de 40%, quando houve dispensa sem justa causa, calculada sobre o valor que deveria ter sido depositado
  • Diferenças de recolhimento, quando o depósito existiu mas em valor inferior ao devido — situação comum quando horas extras e adicionais ficam de fora da base de cálculo
  • Liberação do saque e regularização das guias, conforme a modalidade de rescisão
  • Outras verbas discutidas na mesma ação, quando houver — férias, décimo terceiro, horas extras e verbas rescisórias

Sobre danos morais: o pedido é possível, mas não é automático. A ausência de depósito, por si só, costuma ser tratada como descumprimento contratual. O reconhecimento de dano moral depende de demonstração de prejuízo concreto — por exemplo, a impossibilidade de sacar o fundo em momento de necessidade comprovada. É hipótese que exige prova, não consequência garantida.

Como cobrar: os três caminhos

1. Cobrança direta à empresa. O primeiro passo costuma ser formalizar a solicitação de regularização junto ao setor de recursos humanos, preferencialmente por escrito — e-mail ou protocolo. Além de resolver parte dos casos, o registro serve como prova de que a empresa foi cientificada.

2. Denúncia à fiscalização do trabalho. A verificação do cumprimento das obrigações do FGTS compete ao Ministério do Trabalho, que notifica o empregador para efetuar e comprovar os depósitos. A denúncia pode ser feita pelo canal digital de denúncias trabalhistas, sem necessidade de comparecer a uma unidade. É possível denunciar ainda durante o contrato de trabalho.

3. Reclamação trabalhista. Não resolvida a irregularidade, a via é a Justiça do Trabalho. O trabalhador apresenta o extrato do FGTS, os holerites e a carteira de trabalho, e pede a condenação da empresa a depositar os valores em falta com os acréscimos legais.

Preciso de advogado?

Na Justiça do Trabalho existe o jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT: a parte pode ajuizar e acompanhar a própria ação sem advogado. Não há limite de valor para essa prerrogativa — a informação, comum na internet, de que ela valeria apenas até 40 salários mínimos confunde dois institutos. Os 40 salários mínimos delimitam o rito sumaríssimo, um procedimento mais célere criado pela Lei 9.957/2000, e não a dispensa de advogado.

Há limites, porém. A Súmula 425 do TST afasta o jus postulandi na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de competência do TST. Na prática, isso significa que o trabalhador pode iniciar sozinho, mas encontra barreira se o processo avançar para instâncias superiores.

A decisão é de cada um. O que costuma pesar são fatores técnicos: apuração do valor devido mês a mês com atualização, comprovação de vínculo quando não há registro formal, prova de remuneração superior à declarada e a base de cálculo correta da multa de 40%. Quanto mais o caso depende de cálculo e de produção de prova, maior o peso da assistência técnica.

FGTS em atraso e rescisão indireta

Quem ainda está empregado tem, além da cobrança, outra possibilidade: a ausência reiterada de depósito do FGTS pode configurar descumprimento de obrigação contratual pelo empregador, hipótese prevista no art. 483 da CLT que autoriza o pedido de rescisão indireta — o encerramento do contrato por culpa da empresa, com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Não é decisão simples, e depende da gravidade e da persistência da irregularidade. O tema é tratado em detalhe no artigo sobre rescisão indireta: quando o trabalhador pode pedir.

Perguntas frequentes

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Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 — arts. 15, 18, 22 e 23. Planalto
  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 483, 791 e 852-A a 852-I.
  • BRASIL. Constituição Federal de 1988 — art. 7º, XXIX.
  • BRASIL. Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000 — institui o rito sumaríssimo.
  • TST. Súmula 425 — limites do jus postulandi.
  • CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 4804/2012 — proposta de tipificação penal do não repasse do FGTS. Portal da Câmara
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS — consulta de extrato e canais do trabalhador. caixa.gov.br
  • MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Canal de denúncias trabalhistas.
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