A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como substâncias insalubres ou atividades periculosas. A ideia é garantir uma aposentadoria antecipada, permitindo que esses profissionais se afastem do contato prolongado com elementos que possam prejudicar sua saúde ou segurança.
O Que São Agentes Prejudiciais?
Os agentes prejudiciais à saúde são classificados como insalubres e periculosos:
- Insalubres: divididos em agentes químicos, físicos e biológicos.
- Periculosos: relacionados à exposição a atividades de risco de vida, como eletricidade ou manuseio de explosivos.
Por exemplo, os profissionais de saúde, como enfermeiros, trabalham frequentemente expostos a agentes biológicos (como vírus e bactérias). Essa exposição, que ocorre de maneira habitual e constante, gera direito à aposentadoria especial.
Exemplo Prático: Pedreiro na Construção Civil
Imagine um pedreiro que trabalha em construções de grande porte, frequentemente exposto a altas temperaturas e poeira. Esse tipo de atividade inclui exposição constante a agentes físicos (calor) e químicos (poeira e partículas de cimento). De acordo com as regras da aposentadoria especial, o pedreiro pode se aposentar antes para evitar que esses agentes nocivos causem danos cumulativos à sua saúde.
Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência
A reforma da previdência trouxe mudanças significativas nos requisitos para a aposentadoria especial. Antes da reforma, não havia exigência de idade mínima para o benefício; agora, há uma idade mínima para os trabalhadores que começaram a exercer atividades após a reforma, e uma pontuação mínima para quem já estava no mercado antes da reforma.
Aqui está uma tabela comparativa para facilitar o entendimento:
Regras | Antes da Reforma | Depois da Reforma |
Exigência de Idade Mínima | Não havia idade mínima. | Agora é necessário: 60 anos (baixo risco), 58 anos (risco médio) e 55 anos (alto risco). |
Tempo de Contribuição (atividade especial) | 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da atividade. | O tempo de atividade especial permanece, mas com exigência de idade mínima e/ou pontos. |
Pontuação | Não havia exigência de pontos. | Exige-se uma pontuação para quem começou antes da reforma: 86 (baixo risco), 76 (risco médio) e 66 (alto risco). |
Exemplo | Um eletricista poderia se aposentar após 25 anos de atividade exposto a mais de 250 volts, independentemente da idade. | Após a reforma, o mesmo eletricista precisa atingir uma pontuação de 86 (idade + tempo de atividade especial). |
Algumas das profissões com direito à aposentadoria especial:
- Engenharia de minas, de metalurgia e eletricistas;
- Guardas e bombeiros;
- Telefonistas;
- Químicos, toxicologistas e patologistas;
- Motorista de caminhão
- Médicos, dentistas e enfermeiros;
- Trabalhadores da agropecuária, florestais;
- Caçadores e pescadores;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Ajudantes de caminhões;
- Trabalhadores de transportes marítimos, fluvial e lacustre.
- Aeronautas e que prestem serviços de aeronáutica.
- Trabalhadores em edifícios, pontes e barragens;
- Trabalhadores da construção civil;
- Trabalhadores em escavações a céu aberto e em túneis e galerias.
- Pintores e trabalhadores em indústrias gráficas e de impressões.
As mudanças introduzidas pela reforma da previdência tornam o processo de aposentadoria especial mais rigoroso e, em alguns casos, menos vantajoso. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é recomendável buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado.
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