Aposentadoria Especial mudou com a Reforma. Entenda de uma vez de forma simples se ela continua sendo a sua melhor opção.

Aposentadoria Especial: Entenda Como Funciona

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como substâncias insalubres ou atividades periculosas. A ideia é garantir uma aposentadoria antecipada, permitindo que esses profissionais se afastem do contato prolongado com elementos que possam prejudicar sua saúde ou segurança.

O Que São Agentes Prejudiciais?

Os agentes prejudiciais à saúde são classificados como insalubres e periculosos:

  • Insalubres: divididos em agentes químicos, físicos e biológicos.
  • Periculosos: relacionados à exposição a atividades de risco de vida, como eletricidade ou manuseio de explosivos.

Por exemplo, os profissionais de saúde, como enfermeiros, trabalham frequentemente expostos a agentes biológicos (como vírus e bactérias). Essa exposição, que ocorre de maneira habitual e constante, gera direito à aposentadoria especial.

Exemplo Prático: Pedreiro na Construção Civil

Imagine um pedreiro que trabalha em construções de grande porte, frequentemente exposto a altas temperaturas e poeira. Esse tipo de atividade inclui exposição constante a agentes físicos (calor) e químicos (poeira e partículas de cimento). De acordo com as regras da aposentadoria especial, o pedreiro pode se aposentar antes para evitar que esses agentes nocivos causem danos cumulativos à sua saúde.

Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

A reforma da previdência trouxe mudanças significativas nos requisitos para a aposentadoria especial. Antes da reforma, não havia exigência de idade mínima para o benefício; agora, há uma idade mínima para os trabalhadores que começaram a exercer atividades após a reforma, e uma pontuação mínima para quem já estava no mercado antes da reforma.

Aqui está uma tabela comparativa para facilitar o entendimento:

RegrasAntes da ReformaDepois da Reforma
Exigência de Idade MínimaNão havia idade mínima.Agora é necessário: 60 anos (baixo risco), 58 anos (risco médio) e 55 anos (alto risco).
Tempo de Contribuição (atividade especial)15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da atividade.O tempo de atividade especial permanece, mas com exigência de idade mínima e/ou pontos.
PontuaçãoNão havia exigência de pontos.Exige-se uma pontuação para quem começou antes da reforma: 86 (baixo risco), 76 (risco médio) e 66 (alto risco).
ExemploUm eletricista poderia se aposentar após 25 anos de atividade exposto a mais de 250 volts, independentemente da idade.Após a reforma, o mesmo eletricista precisa atingir uma pontuação de 86 (idade + tempo de atividade especial).
Tabela comparativa: Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma Previdenciária.

Algumas das profissões com direito à aposentadoria especial:

  • Engenharia de minas, de metalurgia e eletricistas;
  • Guardas e bombeiros; 
  • Telefonistas;
  • Químicos,  toxicologistas e patologistas;
  • Motorista de caminhão
  • Médicos, dentistas e enfermeiros;
  • Trabalhadores da agropecuária, florestais;
  • Caçadores e pescadores;
  • Motoristas e cobradores de ônibus;
  • Ajudantes de caminhões;
  • Trabalhadores de transportes marítimos, fluvial e lacustre. 
  • Aeronautas e que prestem serviços de aeronáutica. 
  • Trabalhadores em edifícios, pontes e barragens; 
  • Trabalhadores da construção civil;
  • Trabalhadores em escavações a céu aberto e em túneis e galerias. 
  • Pintores e trabalhadores em indústrias gráficas e de impressões.

As mudanças introduzidas pela reforma da previdência tornam o processo de aposentadoria especial mais rigoroso e, em alguns casos, menos vantajoso. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é recomendável buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado.

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