Salário-Maternidade: Um Direito que Toda Mulher (e Homem!) Deve Conhecer

Salário-Maternidade: um direito que todos devem conhecer

Você sabia que o salário-maternidade é um direito garantido por lei para mães biológicas, adotantes e até mesmo para homens em situações específicas? Muitas mulheres ainda desconhecem esse benefício ou têm dúvidas sobre como solicitá-lo. Por isso, preparamos este texto para esclarecer tudo o que você precisa saber!

O Que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS ou pela empresa empregadora quando a trabalhadora se afasta do trabalho por:
Nascimento do filho(a)
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Aborto não criminoso (inclusive em casos de natimorto)

O objetivo é garantir uma renda durante o período de licença, que varia de 120 dias (no caso de parto) até 30 a 120 dias (para adoção, dependendo da idade da criança).

Homens Também Têm Direito ao Salário-Maternidade?

Sim! O benefício não é exclusivo para mulheres. Homens também podem recebê-lo nas seguintes situações:
🔹 Adoção ou guarda judicial (pai adotante)
🔹 Falecimento da mãe biológica (se o pai comprovar os requisitos legais)
🔹 Abandono da criança pela mãe (em decisões judiciais recentes, alguns pais já conseguiram o direito)

Quais São os Requisitos em 2025?

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário cumprir três condições:

1️⃣ Fato gerador (nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso)
2️⃣ Qualidade de segurado(a) (estar vinculado ao INSS no momento do fato)
3️⃣ Carência (número mínimo de contribuições)

Carência: O Que Mudou?

Antes, algumas categorias (como contribuintes individuais e facultativas) precisavam comprovar 10 contribuições antes do afastamento. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa exigência é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia (já que empregadas e domésticas não precisam de carência).

Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) corrigiu uma decisão que havia negado o benefício a uma segurada por falta de carência, reforçando que não se pode mais exigir carência para contribuintes individuais e facultativas.

👉 Ou seja: Se você é trabalhadora autônoma, facultativa ou segurada especial, não precisa mais cumprir carência para receber o salário-maternidade!

Como e Quando Pedir?

🔹 Prazo: Até 5 anos após o nascimento, adoção ou aborto.
🔹 Onde pedir: Pelo site do INSS ou Central 135 (não precisa ir presencialmente).
🔹 Tempo de análise: Em média 45 dias, mas pode variar.

💡 Atenção: Se você for empregada, o pagamento é feito diretamente pela empresa. Caso contrário, o INSS é o responsável.

Não Deixe de Garantir Seu Direito!

Muitas mulheres deixam de receber o salário-maternidade por desconhecimento ou medo de burocracia. Mas esse benefício é seu por lei e pode fazer toda a diferença nesse momento tão especial.

Se tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades, consulte um advogado previdenciário, como um de nosso time agora mesmo, ou entre em contato com o INSS pelo telefone 135.
Espalhe essa informação! Compartilhe com outras mulheres e ajude a garantir que todos tenham acesso aos seus direitos.

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