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Afastamento do Coronavírus, é permitido descontar das férias ou banco de horas?

O atual cenário de pandemia do coronavírus e a súbita mudança na rotina de muitos brasileiros fez com que o governo tomasse providências e adotasse medidas de urgência visando diminuir os impactos na economia e na manutenção de empregos.

Sendo assim, com a edição da MP 927/2020, foram promovidas algumas mudanças no âmbito trabalhista.

Uma das possibilidades para afastar o trabalhador e garantir o isolamento social recomendado é antecipar as férias individuais, ainda que o trabalhador não tenha tempo de trabalho o suficiente para usufruir de férias. Nesse cenário, o empregado fica devendo férias ao empregador e quando a situação normalizar deverá trabalhar para completar o período correspondente.

Não obstante, a nova MP permite que o empregador e o trabalhador realizem acordos com relação ao banco de horas. A compensação que antes deveria ocorrer em até 1 ano foi prorrogada para 18 meses, e a jornada de trabalho para compensação de horas não pode ultrapassar 10 horas diárias.  

Nós, do Vieira Côrtes Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo(a).

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