As empresas devem recolher mensalmente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) o valor correspondente a 8% sobre o salário bruto de seus funcionários. Esse percentual também é calculado sobre salário, 13º salário, horas extras, bonificações, comissões e tudo que é de natureza salarial. Esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado.
Infelizmente, nem todos os empregadores cumpre a obrigação. Por isso, o funcionário deve checar se os depósitos estão sendo feitos na sua conta do FGTS. A informação pode ser buscada pessoalmente nas agências da Caixa ou pelo site do banco ou do próprio FGTS. Há ainda a alternativa do aplicativo do FGTS para celular e tablet.
E, caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou porque foi demitido por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos. Se forem constatadas pendências no recolhimento do fundo, é necessário agir rapidamente para não perder os direitos.
O trabalhador tem algumas possibilidades para reivindicar o pagamento do benefício. Confira abaixo:
Contato com o RH
Primeiramente, indica-se entrar em contato com o empregador para solicitar a normalização da situação de forma amistosa. Isso é importante para ter certeza que a empresa não está agindo de má fé. Às vezes, os depósitos não são realizados por conta de erros de processos internos ou pela Caixa não ter registrado o recebimento do valor.
Denúncia
O trabalhador também pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, no caso de capitais, as gerências e agências regionais ou o no Ministério Público do Trabalho (MPT). Assim, é possível fazer uma denúncia anônima sobre o não recolhimento do FGTS de forma anônima. Se não comprovarem os depósitos, as empresas serão autuadas ou obrigadas a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a recolher o FGTS devido e regularizar a situação.
Ação na Justiça
Se nenhuma das opções der resultado, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho dentro do prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho.Em contratos antigos, onde o trabalhador não atua mais, essa é a única possibilidade para tentar receber os valores.
Justa causa contra empregador
Não recolher o FGTS é motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa contra o empregador. Trata-e de uma forma de demissão às avessas, em que o funcionário recebe tudo que é devido incluindo a multa de 40% do FGTS e acesso ao valor integral do fundo.
Nós, do escritório Vieira Côrtes Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes referentes às legislações vigentes. Entre em contato para mais informações!