successful-business-partners-discussing-contract_1098-14790

O que caracteriza uma rescisão indireta?

A rescisão indireta normalmente é utilizada pelo trabalhador, quando quem comete algum erro grave é o empregador. Nessa forma, fica inviável a manutenção da relação de trabalho e o trabalhador consegue se desligar da empresa por meio de rescisão indireta. Com isso, ele passa a ter alguns direitos que não teria caso fosse demitido. Em outras palavras, a rescisão indireta pode ser entendida como a forma inversa da demissão por justa causa. 

A rescisão indireta é um direito que está previsto em lei para casos em que o trabalhador tenha se sentido lesado durante o vínculo empregatício. Ela costuma ser solicitada em casos específicos e, quando acontece, a empresa precisa ser notificada.

Nesse direito trabalhista, o empregado solicita a demissão. Ela pode acontecer quando o empregador cometer alguma falta grave, tornando a relação empregatícia já inviável ou em casos de descumprimento do contrato trabalhista pelo empregador. Ela pode ser solicitada quando acontecerem situações que não mais permitam a continuação dos serviços.

O procedimento acontece quando a empresa não demite o funcionário, no entanto, passa a não cumprir com o contrato ou vai criando algumas condições de trabalho inviáveis para o trabalhador.

No entanto, não é tão simples e ela acontece em casos mais específicos. É preciso comprovar que a empresa não cumpriu com o contrato, principalmente no que se refere à manutenção da dignidade do trabalhador.

> Como funciona a rescisão indireta?

Como dito acima, para rescisão indireto ter validade, é preciso de comprovação. Para isso, o trabalhador pode se utilizar de registros da empresa, vídeos, conversas, áudios, fotografias ou até testemunhas que possam comprar o que está sendo acusado.

Conforme a CLT, é considerada falta grave qualquer descumprimento, por parte do empregador, de obrigações legais que de algum modo atrapalham o andamento da relação contratual. 

Quando a rescisão indireta for devidamente caracterizada como tal, o trabalhador receberá todos os seus direitos e, nesse cálculo, inclui o pagamento dos seguintes benefícios:

  • saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas e proporcionais, mais um terço;
  • 13° salário proporcional;
  • direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
  • entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Além disso, dependendo de quais foram as situações que ocorrem durante a quebra do contrato, o trabalho pode até entrar com uma ação de indenização por danos morais. Nesse momento, é indispensável a presença de um advogado que possa orientar o trabalhador sobre os seus direitos e quais documentações usar.

> Por que solicitar a rescisão indireta e não a demissão voluntária? 

A diferença é simples. Se o trabalhador não está de acordo com as condições de trabalho as quais está submetido e pede demissão, ele perde alguns direitos, como a indenização dos 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, quando o empregador quebra o contrato e torna a relação com o trabalhador inviável, a perda se caracteriza como injusta e ele tem direito a todos os benefícios que teria caso fosse demitido sem justa causa.

> Principais motivos para a rescisão indireta

O critério principal para conseguir a rescisão indireta é “se forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”, conforme o artigo 483 da CLT.

Na prática, a Justiça entende que outras situações também podem caracterizar a rescisão indireta:

  • Falha no pagamento de salários
  • Constrangimento ou assédio moral
  • Recolhimento irregular de FGTS
  • Rebaixamento da função e salário
  • Agressão física ou verbal
  • Exigência de atividades alheias ao contrato
  • Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador
  • Desconto do valor referente ao vale-transporte
  • Exigência de atividades proibidas por lei
  • Tratamento excessivamente rigoroso
  • Falha no fornecimento de equipamentos de proteção

Nós, do Vieira Côrtes Advogados estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

Compartilhar Notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Últimas Notícias

Categorias

Endereço

Rua do Carmo, nº17 - 1º Andar - Castelo - Centro do Rio de Janeiro, CEP: 20011-020

© 2020 Vieira Côrtes – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.