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Quais as penalidades para empresas que têm funcionários sem registro de carteira?

A Reforma Trabalhista trouxe muitas mudanças nas relações de trabalho e modificou a forma de cálculo de algumas multas administrativas por infrações trabalhistas, entre elas a falta de registro de trabalhadores em carteira de trabalho. A mudança estabelece uma maior aplicação de multa para o empregador que continuar sem assinar a carteira do empregado.

De acordo com a nova regra, o empregador tem o dever de registrar o contrato de trabalho de todos os empregados e assinar a carteira de trabalho. O registro do contrato precisa ser feito em livros, fichas ou em algum sistema eletrônico, mas precisa ser realizado. 

Antes da Reforma, a ausência de registro do contrato do empregado gerava uma multa no valor de um salário mínimo para cada empregado que não tivesse registrado nas conformidades da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em casos de reincidência, o valor era dobrado.

No entanto, após a Reforma Trabalhista, isto é, desde 2017, a punição para as empresas passa a ser proporcional ao porte dela. Ou seja, quanto maior a empresa, maior os custos da multa trabalhista.

A Reforma modifica a forma de cálculo e, por isso, entra essa nova tratativa. Além de atualizar as multas, a nova regra também determina uma nova multa, num valor mais alto, para quando não há registo de informações por parte da empresa na carteira de trabalho do empregado.

Com a multa proporcional ao porte da empresa, para firmas maiores, a multa pode passar de R$ 3 mil por empregado, com o acréscimo do mesmo valor em casos de reincidência.   Para as micro e pequenas empresas, a penalidade é fixa e custa R$ 800. 

O empregador precisa estar ciente dessas informações e não deixar de assinar a carteira de trabalho do empregado. Além da multa, ele também precisa saber que se eximir dessa obrigação não tira o direito do empregado de receber todos os seus direitos trabalhistas, incluindo diferenças salariais, horas extras, FGTS e tudo que é seu por direito.

> Direitos do trabalhador sem carteira assinada

O trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos previstos na legislação para qualquer empregado que tenha a carteira assinada:

  • O trabalhador deve receber, ao menos, um salário mínimo;
  • Tem direito a férias anuais com adicional de um terço e ao recebimento de décimo terceiro salário;
  • A jornada de trabalho não pode exceder 44 horas semanais ou 8 horas diárias;
  • Caso a jornada de trabalho exceda oito horas diárias, o trabalhador deve receber pelas horas extras;
  • O trabalhador tem direito a horário de almoço quando sua jornada é superior a seis horas e a um dia de descanso semanal remunerado;
  • Em caso de demissão sem justa causa, tem direito a aviso prévio.

Nós, do Vieira Côrtes estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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