Muitas pessoas ainda confundem o que é uma doença de trabalho, uma doença ocupacional e um acidente de trabalho. Os conceitos apresentam diferenças fundamentais, que vão acarretar também nos direitos do trabalhador. Portanto, é importante ficar atento e manter sempre contato com um advogado para não perder nenhum direito.
A doença de trabalho tem uma característica importante na exposição do trabalhador a algum agente que está presente no local de trabalho, mas que não necessariamente é um agente que faz parte da rotina de trabalho. Ela é adquirida em condições especiais em que a atividade laboral está sendo realizada. Ou seja, o trabalho executado pelo empregado não é a causa específica da doença, no entanto, tem influência sobre ela. Um exemplo é a perda auditiva, normalmente associada a algum ruído.
Já a doença ocupacional, que também é chamada de doença profissional, está mais relacionada ao trabalho executado pelo empregado, isto é, a doença é provocada por situações da atividade profissional. Um bom exemplo é o caso de um soldador que tenha desenvolvido um problema de visão devido à exposição excessiva à luz. Para prevenir esse tipo de doença, o ideal é a utilização de equipamentos de proteção individual, que precisam ser entregues pela empresa aos funcionários.
Já o acidente de trabalho é provocado por alguma lesão corporal ou até perturbação funcional que cause a perda temporária ou permanente da capacidade do trabalho.
O acidente de trabalho pode gerar consequências mais severas ao trabalhador. Uma delas é o afastamento do trabalho, que pode ser provisório ou permanente. Nesse caso, ele passa a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento.
Uma outra consequência para o caso de acidente de trabalho é a estabilidade no emprego. Nesse caso, o trabalhador acidentado, além do auxílio doença, recebe a estabilidade por um ano a partir do seu retorno ao trabalho. No entanto, ela depende de que o acidente de trabalho tenha ocorrido e que haja o recebimento do auxílio-doença pelo INSS.
O trabalhador que sofreu o acidente de trabalho também pode entrar com uma ação de indenização, que pode ser patrimonial, buscando reparar os prejuízos econômicos, ou extrapatrimonial, que recomenda o trabalhador, economicamente, por danos morais, devido ao sofrimento psicológico, por exemplo.
> Direitos do trabalhador que sofreu doença do trabalho ou ocupacional
Não é muito diferente para os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho. Nesses outros casos, que são doenças que apresentam algum tipo de vínculo com o trabalho, com nexo causal ou não, o empregador deve custear as despesas médicas de recuperação, bem como tratamentos, exames e tudo que estiver relacionado à recuperação do trabalhador.
Se o afastamento for superior a quinze dias, ele também será direito ao auxílio-doença até que ele possa retornar ao trabalho – apenas uma perícia médica poderá confirmar essa informação. Durante o afastamento, o depósito do FGTS pela empresa deve continuar acontecendo.
A estabilidade provisória, que garante ao trabalho a não demissão sem justa causa, também está assegurado para casos de doenças ocupacionais ou do trabalho.
Além dos danos morais e estéticos que podem acontecer nas doenças ocupacionais ou do trabalho, e podem ser adquiridos por meio da Justiça, um dos direitos desses trabalhadores também é a pensão mensal, caso a doença provoque uma redução da capacidade laboral.
Nós, do Vieira Côrtes Advogados estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊