verbas rescisórias pedido de demissão - Entrega de carta de demissão

Como calcular as verbas rescisórias do pedido de demissão

O momento de pedir demissão é uma tomada de decisão muito importante na vida do trabalhador, pois é o momento que ocorre a quebra de um vínculo empregatício, perdendo uma relação já “estável”, muitas vezes. 

Os motivos para o pedido de demissão de um funcionário são os mais diversos: más condições de emprego, baixo salário, melhores oportunidades em outro local. Por isso, é sempre bom que o empregador ofereça as melhores condições de trabalho aos seus empregados, sob pena de perder talentos e ter todos os gastos na contratação e aperfeiçoamento de outra pessoa. 

Nesse sentido, o pedido de demissão ocasiona certas repercussões tanto para empregador quanto para empregado, no momento que acontece, tendo a CLT estabelecido uma série de regras e passos que deverão ser seguidos por ambas as pessoas. 

É o caso da necessidade do empregador ainda pagar as verbas rescisórias e do empregado ainda ter que cumprir o aviso prévio, sob pena de sofrer o seu desconto no último pagamento.

Neste artigo, será abordado o que é o pedido de demissão realizado pelo funcionário, quais os direitos de quem o realiza, o prazo de pagamento dos valores, bem como a forma dos cálculos. Mais no final, também destacamos um tópico sobre as dúvidas mais comuns em relação a esse tema. 

Quais as verbas rescisórias de um pedido de demissão?

O pedido de demissão é o momento em que o empregado solicita ao seu empregador a dispensa do cargo que ocupa, não existindo qualquer motivo significativo para o término da relação de trabalho. 

Logo, as verbas trabalhistas não serão pagas da mesma forma que na demissão com ou sem justa causa, por exemplo, havendo algumas peculiaridades acerca do pedido de demissão.

Nesse tipo de rescisão, o empregado ainda tem o direito a receber o saldo salário, férias + 1/3 pelo período trabalhado, férias vencidas, se houver, também deve receber décimo terceiro pelos meses trabalhados no ano, e o próprio aviso prévio.

Deverá ser realizado também o recolhimento do FGTS no percentual de 8%. Contudo, ao término da relação, não será permitido ao empregado o depósito dos valores contidos na conta vinculada, muito menos o pagamento dos 40% de multa.

Quais os prazos para pagamento das verbas rescisórias de um pedido de demissão?

O art. 477, §6°, deixa claro o prazo para pagamento das verbas rescisórias, sendo esta de 10 dias após o final da dispensa, ou no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, se houver aviso prévio na modalidade trabalhado. 

Se o empregador dispensar o aviso prévio do funcionário, ele também deverá obedecer às regras dos 10 dias.

Como é feito o cálculo das verbas rescisórias do pedido de demissão?

O cálculo das verbas rescisórias levará em consideração o período trabalhado pelo empregado, sendo até mesmo o aviso-prévio influenciado por isto. 

Nesse sentido, serão pagos ao empregado os valores de saldo-salário do mês, férias + 1/3, 13° proporcional, horas extras, comissões se houver, entre outros.

Esse tópico será melhor explicado no seguinte.

Passo a passo para calcular as verbas rescisórias do pedido de demissão. 

Antes de explicar passo a passo os cálculos das verbas do pedido de demissão, é necessário reiterar quais serão as verbas recebidas nesse período. 

Logo, será recebido pelo empregado: saldo-salário do mês, férias + 1/3, 13° proporcional, horas extras, comissões se houver, entre outros.

Vamos explicar cada uma delas: 

  • Saldo salário. É o pagamento pelos dias que o empregado trabalhou antes do pedido de demissão. O cálculo é realizado descobrindo a diária do empregado e depois multiplicado pela quantidade de dias trabalhados.

SALÁRIO/30 = DIÁRIA à DIÁRIA * DIAS TRABALHADOS

  • Aviso prévio. O pagamento é realizado em cima do valor do salário, somados de 3 diárias por cada ano trabalhado. Logo:

SALÁRIO INTEGRAL + 3 DIÁRIAS/ano

  • 13° salário. Essa verba é calculada a partir da informação de quantos meses o empregado trabalhou no ano. Nesse caso, divide-se o valor total do salário pela quantidade de meses no ano, e multiplica pela quantidade de meses trabalhados. 

SALÁRIO/12 = 13° PROPORCIONAL DE 1 MÊS à * MESES TRABALHADOS NO ANO

  • Férias. O cálculo realizado para férias é realizado com base no período aquisitivo e concessivo, ambos com período de 12 meses.

O trabalhador realiza 1 ano de trabalho (período aquisitivo) para conseguir 1 mês de descanso (férias), dentro do período de um ano do anterior (período concessivo). Ultrapassado esse prazo, em dobro; obedecido esse prazo, férias simples; período aquisitivo não concluído? Férias proporcionais.

Logo, o valor das férias é equivalente ao salário + 1/3 do salário (garantia constitucional)

FÉRIAS INTEGRAIS → SALÁRIO + 1/3.

FÉRIAS PROPORCIONAIS → SALÁRIO/12 = FÉRIAS PROPORCIONAIS * MESES TRABALHADOS + 1/3 DO SALÁRIO

FÉRIAS VENCIDAS → (SALÁRIO + 1/3) * 2

Como deve ser feito o pedido de demissão? 

O primeiro passo do pedido de demissão é comunicar verbalmente o empregador sobre a sua saída do trabalho, pois, a conversa poderá fazer com que este entenda os seus motivos e a relação de emprego termine amigavelmente. 

Logo depois, ou ao mesmo tempo, o empregador deverá entregar a carta de demissão, como formalidade ao seu pedido, a fim de iniciar a contagem do prazo do aviso prévio que deverá ser trabalhado pelo empregado, ou ao menos indenizado para o empregador. 

Vale lembrar que, no período de aviso prévio, o trabalhador não terá a diminuição da carga horária na forma como ocorre na demissão sem justa causa, onde o empregado escolhe a diminuição de 2 horas por dia ou dos últimos 7 dias do final do aviso.

Por fim, o trabalhador exercerá normalmente as suas obrigações no aviso prévio tornando mais fácil a transição para o novo empregado. No caso de dispensa do aviso prévio, o funcionário não trabalha nesse período, saindo imediatamente da empresa. 

Veremos agora algumas especificações do pedido de demissão. 

  1. Carta de demissão

A Carta de demissão é a comunicação formal de pedido de demissão do empregado que deseja encerrar o vínculo. Apesar do nome, o empregado geralmente comunica o seu empregador antes de enviar a carta, logo, o pedido de demissão geralmente é pedido antes da comunicação, servindo esta carta como mera formalidade. 

Essa formalidade é muito importante ao empregador, pois em caso de ação judicial pelo pagamento de verbas a menor, poderá comprovar que quem pediu a demissão foi o empregado, não havendo verbas a serem pagas. 

Nesse sentido, a carta de demissão também funciona como um mecanismo de proteção ao empregador, mas que deve ser entregue ao empregado, sob pena de demissão justa causa por abandono de emprego, principalmente, se o empregado não houver formas de comprovar que pediu demissão. 

Logo, é importante que ambos mantenham uma cópia desse documento, preferencialmente, com a assinatura de ambos. 

Nesses termos, a carta de demissão é obrigatória, mas muitos empregadores não a requerem, um erro que pode ser corrigido com o correto acompanhamento profissional.

  1. Modelos de carta de demissão

O pedido de demissão precisa ser informado ao empregador, até mesmo para ele se preparar para perder um funcionário e substituí-lo. Desse modo, a forma como o empregado realiza essa comunicação é muito importante, podendo em alguns casos até mesmo utilizar de certa informalidade a depender do modelo de negócios do cliente.

Primeiramente, o empregado deverá se atentar a alguns pontos que deverão estar presentes: Nome do empregador; nome do supervisor (chefe direto); o pedido de desligamento com a especificação do cargo que ocupava, se necessário as funções; informações quanto ao cumprimento do aviso prévio (ou dispensa); local e data do pedido de demissão; Nome e assinatura; 

Essa carta poderá ser redigida por computador ou de próprio punho do empregado, contudo, a assinatura deverá ser feita de próprio punho. 

A carta, nos moldes formais, deverá ser entregue pessoalmente para o empregador, contudo, em algumas situações, ou se o empregador dispensar a entrega pessoalmente, poderá ser realizado por e-mail ou mensagem.

Nas cartas de demissão também podem ser diretas, apresentando apenas as informações, sem floreios, ou o empregado poderá falar sobre o período de experiência que teve, o porquê da saída, entre outros pontos. 

Serão mostrados dois modelos de carta de demissão, um com pedido de aviso prévio e outro sem aviso prévio.

MODELO 1: (com aviso prévio)

(NOME DA EMPRESA)

Prezado(a) (NOME DO SUPERVISOR/CHEFE DIRETO),

Venho através desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo (NOME DO CARGO), terminando minha relação com a empresa. 

Desse modo, requeiro ainda que o aviso prévio seja iniciado imediatamente após o recebimento desta carta, iniciando na data de (DATA DE INÍCIO) e terminando na data de (DATA DE TÉRMINO).

(Local e data).

(Sua assinatura)

(Seu nome completo)

MODELO 2: (pedido de dispensa do aviso prévio)

(NOME DA EMPRESA)

Prezado(a) (NOME DO SUPERVISOR/CHEFE DIRETO),

Venho através desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo (NOME DO CARGO), terminando minha relação com a empresa. 

Desse modo, requeiro ainda de requerer que houvesse a dispensa do aviso prévio, com o encerramento imediato da relação de trabalho.

(Local e data).

(Sua assinatura)

(Seu nome completo)

  1. Aviso Prévio

O aviso prévio é obrigatório ao trabalhador, pois deverá permanecer no trabalho por um período enquanto o empregador procura por pessoa para substituí-los na mesma função. É uma forma de facilitar a transição, não prejudicando o empregador. 

O aviso prévio terá o período mínimo de 30 dias, aumentado de mais 3 dias por ano trabalhado pelo empregado. Um ponto importante é que, em caso de pedido de demissão, a carga horária reduzida não é obrigatória. 

  1. Obrigações do empregador

O empregador é obrigado a proceder com o pedido de demissão de seu funcionário, com a marcação do aviso de forma imediata ao pedido formalizado. Também é obrigação do empregador realizar o pagamento integral do período trabalhado.

O empregador poderá escolher que o empregado não realize o pagamento do aviso-prévio, dispensado o aviso prévio, nestes casos, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser realizado em até 10 dias após a dispensa.

Outro ponto que não deve ser ignorado é a necessidade de exame demissional. Não é porque o pedido de demissão parte do empregado que se dispensa o exame demissional. Este ainda deve ser realizado. 

No exame, a junta médica elaborará o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), onde se informa se o funcionário está apto a ser desligado, se não houver deverá ser encaminhado para tratamento.

  1. Desligamento

O desligamento do empregado poderá ser realizado de forma imediata ao pedido, se dispensado o aviso prévio, ou após o término do aviso prévio trabalhado. O importante, antes do desligamento, é que o empregador realize todas as suas obrigações, inclusive, o pagamento das verbas.  

  1. Direitos do funcionário

O funcionário que realiza o pedido de demissão não sairá da empresa com os mesmos direitos de alguém que foi demitido sem justa causa, no entanto, ainda em melhores condições do que aquele que foi demitido por justa causa. 

Dessa forma, são verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador: saldo salário, férias + ⅓ vencidas, simples ou proporcionais, 13° salário proporcional a quantidade de meses trabalhado no ano, horas extras, comissões, gratificações, depósito do FGTS referente às verbas (8%), salário família quando cumpridos os requisitos.

Também é direito do funcionário receber os valores das verbas em até 10 dias da demissão, se o aviso prévio for dispensado, ou no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso.

Não entrará no valor da rescisão apenas três verbas: aviso-prévio, multa de 40% e seguro-desemprego. Também não será possível sacar os valores do FGTS que foram anteriormente depositados.

Mudanças de reforma trabalhista

Quanto ao pedido de demissão, a reforma não trouxe grandes mudanças, exceto pela possibilidade de negociação dos termos entre patrão e empregado, desde que haja a plena concordância de ambas as partes. 

Ademais, houve a mudança do momento do pagamento das verbas rescisórias, que pelas novas regras da reforma, deverá ocorrer em até 10 dias corridos. 

Perguntas frequentes

Nem todas as suas dúvidas sobre pedido de demissão foram sanadas neste artigo? Normalmente, existem alguns outros pontos que podem causar algum questionamento em relação ao contrato de trabalho, suas condições e se é possível pedir demissão nesse tipo de situação. Vejamos.

Estou com contrato suspenso, posso pedir demissão?

Sim!! O trabalhador em qualquer circunstância poderá pedir o seu pedido de demissão, mesmo se beneficiando da estabilidade do contrato suspenso. Nesses casos, a suspensão do contrato funcionará da mesma forma que o contrato em vigência, com o pagamento das verbas no mesmo período. 

Vale mencionar que o empregador não precisará pagar a multa proveniente da Lei 14.020/2020, pois a suspensão do trabalho surgiu para proteger o empregado da demissão, oferecendo estabilidade. Essa estabilidade, uma vez dispensada pelo empregado no pedido de demissão, não acarretará consequências diversas para o empregador.

Posso pedir demissão em contrato de experiência?

Sim!! O trabalhador poderá requerer a sua demissão mesmo em contrato de experiência, desde que assim queira, recebendo pelo período trabalhado até o momento. 

A diferença poderá ocorrer no aviso prévio. Nem todas as rescisões de contratos de experiência possuem a necessidade de cumprimento do aviso prévio, logo, não é automático esse dever do empregado, devendo estar previamente previsto. 

Se houver cláusula que exija o aviso prévio, então o trabalhador deverá cumprí-lo, sob pena de pagar pelo prejuízo sofrido pela empresa na sua ausência. Essa perda tem sido calculada pelo judiciário de forma objetiva, com base na metade da remuneração dos dias que faltava para o empregado. 

Por exemplo, uma pessoa  tem um contrato de experiência de 30 dias, no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), mas, ele trabalhou apenas 15 dias. O restante das verbas seriam de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo, o cálculo do prejuízo seria de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 

Vale ressaltar que dependerá do juiz a forma de calcular o prejuízo da empresa. 

Logo, procure um profissional para saber se será necessário o pagamento de aviso prévio, ou  leia atentamente o contrato para saber se existe essa exigência para o empregado.

Quais são as verbas rescisórias para pedido de demissão de domésticas?

As verbas rescisórias pagas quando derivadas do pedido de demissão de um empregado doméstico será o de qualquer outro profissional, com o direito de recebimento de saldo salário, férias, 13°, horas extras, aviso prévio, entre outros.A empregada, assim como os demais trabalhadores, também não receberá a multa do FGTS e seguro desemprego. No entanto, em relação a esse primeiro, o empregador poderá pedir o estorno de todos os valores depositados anteriormente para o seu pagamento.

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