Não automaticamente. O atraso pontual de um único pagamento, em circunstâncias excepcionais, raramente é suficiente. O que costuma configurar falta grave é o atraso reiterado (alguns meses em sucessão), o atraso de parcelas significativas (não apenas dias) ou o não pagamento puro e simples. A Justiça do Trabalho avalia a gravidade e a habitualidade. Mesmo em casos aparentemente claros, a forma como o pedido é formulado e a prova produzida fazem diferença no resultado.